
CMN publica Resolução Nº 5.100/23, de 24 de agosto de 2023
Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 quanto ao inciso II do art. 2º; demais dispositivos entraram em vigor em 1º de

Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 quanto ao inciso II do art. 2º; demais dispositivos entraram em vigor em 1º de

Propósito do comunicado é trazer aspectos complementares ao item 1.9 do Ofício Circular 2 As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) e de Securitização

Objetivo é atender às dúvidas dos agentes do mercado quanto às condições e aos prazos instituídos no art. 9 O Banco Central do Brasil emitiu

Resolução estabelece diretrizes mínimas que devem ser observadas pela regulamentação das CTVMs, SCCs e DTVMs O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou a Resolução CMN nº

Documento deve ser lido em conjunto e de forma complementar aos demais emitidos anteriormente pela CVM O Ofício-Circular nº 9/2023/CVM/SRE (“Ofício Circular 9”) traz aos

Estudo foi realizado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade da autarquia A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou uma Análise do

Orientações são direcionadas aos prestadores de serviços de fundos de investimento e aos RPPS A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) da CVM publicou,

RCVM 193 é direcionada às companhias abertas, aos fundos de investimento e às companhias securitizadoras

A ANBIMA divulgou o último episódio da primeira temporada da série do podcast “Vai Fundo”, que versa sobre a Resolução CVM nº 175/22 (“Resolução CVM