ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM 18/09/2024
Termo de Licença de Uso do Sistema Compliasset
Este material foi elaborado pela Compliasset Software e Soluções Digitais S.A. (“Compliasset”) e não pode ser copiado, reproduzido ou distribuído sem prévia e expressa concordância desta.
Conteúdo
1. Objeto
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
2. Condição de Uso e Instalação
2.1
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.2
2.2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.6.1
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
3. Finalidade e Responsabilidade das Partes
3.1
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4
3.3
3.4
O LICENCIADO reconhece que a simples utilização do Compliasset não representa qualquer garantia de cumprimento, no todo ou em parte, de suas obrigações junto aos órgãos reguladores e autorreguladores.
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
Não obstante o disposto acima, por uma questão de gestão de riscos, na hipótese de o LICENCIADO vir a demandar qualquer responsabilidade da LICENCIANTE decorrente do uso Compliasset e/ou no âmbito deste Termo, as Partes desde já concordam que todas e quaisquer reivindicações com relação a este Termo ou serviços prestados pela LICENCIANTE, estando, ou não, tal reivindicação em Termo, ou qualquer outra forma na lei ou estatutos, abrangerá apenas danos diretos devidamente comprovados, e não excederá, no todo, os valores totais pagos pelo LICENCIADO à LICENCIANTE, no âmbito deste Termo, no ano civil corrente da reivindicação. A LICENCIANTE não será, em nenhuma hipótese, responsabilizada por danos indiretos e/ou lucros cessantes.
4. Prazo, Rescisão e Migração
4.1
4.2
4.2.1
4.3
4.3.1
4.4
4.5
5. Pagamento
5.1
5.2
5.2.1
5.3
5.3.1
5.4
5.4.1
5.5
5.6
6. Confidencialidade
6.1
6.1.1
6.1.2
6.2
6.3
6.4
7. Segurança da Informação
7.1
a) “Segurança da Informação” é um termo que se refere essencialmente a implementação de medidas razoáveis visando a proteção da informação contra divulgação, acesso, uso ou modificação não-autorizada e também contra apropriação indevida, furto, destruição, dano ou perda dos ativos de uma empresa ou pessoa, assegurando a confidencialidade, integridade e disponibilidade de informações;
b) “Confidencialidade”: que as informações sejam acessadas somente por indivíduos autorizados pelo proprietário da informação;
c) “Integridade”: que as informações não sejam alteradas sem autorização ou conhecimento de seu proprietário; e
d) “Disponibilidade”: que as informações estejam disponíveis quando seu proprietário ou usuário necessitar, representam os principais atributos que orientam a análise, o planejamento e a implementação da segurança para as informações.
7.2
Como premissa para a execução deste Termo, o fornecimento e trânsito das informações entre as partes através do Compliasset, a LICENCIANTE compromete-se a utilizar programas e/ou recursos de proteção que busquem evitar qualquer acesso não autorizado aos dados do LICENCIADO.
7.3
7.4
8. Proteção de Dados Pessoais
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
9. Disposições gerais
9.1
10. Anticorrupção e Antifraude
10.1
10.2
10.3
10.4
11. Responsabilidade Socioambiental
11.1
11.1.1
11.1.2
11.1.3
Não empregam adolescentes de até 18 (dezoito) anos de idade em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, de acordo com a legislação específica;
11.1.4
11.1.5
12. Disposições gerais
12.1
12.2
12.3
12.4
12.5
12.6
12.7
12.8
Todos os avisos exigidos ou admitidos por este Termo devem ser por escrito e considerados entregues:
(i) quando entregues pessoalmente ou por serviço de mensageiro;
(ii) um dia útil após ser enviado por serviço de entrega, taxas pré-pagas; ou
(iii) por e-mail confirmado ao signatário.
12.9
12.10
12.9.11
12.9.12
Anexo I
DATA PROCESSING AGREEMENT (DPA)
Considerandos:
O LICENCIADO reconhece que, no exercício de suas atividades, são realizadas operações de tratamento de Dados Pessoais de pessoas físicas, ao passo que a LICENCIANTE, enquanto fornecedora de tecnologia ao LICENCIADO, reconhece que, em determinadas situações, processa ou poderá vir a processar Dados Pessoais controlados pelo LICENCIADO, dentro dos limites do Termo firmado entre elas, provocando a incidência da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) sobre os LICENCIADOS.
As Partes, com o objetivo de disciplinar a mencionada relação jurídica contratual à luz da Lei nº 13.709/18 e de outros diplomas normativos que versem sobre o tema, bem como de clarificar as obrigações e alocar as responsabilidades que recaem sobre cada uma, entenderam por bem celebrar este Data Processing Agreement (DPA), o qual será considerado, para todos os efeitos, como um anexo do Termo, a ele aplicável em sua inteireza, abrangendo todos os seus aditivos presentes e futuros
Ante o contexto apresentado, as Partes resolvem assinar o presente Acordo, o qual será regido pelas estipulações a seguir.
Capítulo I: Definições e Conceitos Aplicáveis
“Dados Pessoais”: qualquer informação obtida em razão do presente Termo, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros;
“Dados Pessoais Sensíveis”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
“Dado Anonimizado”: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
“Titular dos Dados”: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de tratamento;
“Tratamento”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com Dados Pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição;
“Controlador”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais;
“Operador”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador e em nome deste;
“Incidentes”: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Dados Pessoais.
Capítulo II: Das Normas de Proteção de Dados
Cláusula Primeira – Do Objeto e da Posição das Partes
O presente Acordo tem como objetivo regular as condições relacionadas ao cumprimento da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e de outras normas sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, pelo período em que estiver vigente o Termo firmado entre as Partes, bem como após a cessação do vínculo entre elas, quando cabível.
No âmbito da relação jurídica havida entre as Partes, O LICENCIADO será Controlador dos Dados Pessoais que compartilhe, transmita ou fraqueie acesso à LICENCIANTE por força do Termo, assumindo a LICENCIANTE, em relação a tais informações, a posição de Operadora.
Na condição de agentes de tratamento de Dados Pessoais, as Partes declaram conhecer a legislação brasileira sobre privacidade, sigilo e proteção de dados, nela incluídas as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, e obrigam-se a observá-la e a cumpri-la rigorosamente, relativamente às informações de pessoas físicas que forem compartilhadas entre si, durante toda a fase de execução do Termo e inclusive na fase pós-contratual, sempre que a extensão da proteção para além da vigência do ajuste seja necessária.
Cláusula Segunda – Das Obrigações da Licenciante
Com relação aos Dados Pessoais tratados no âmbito do Termo, os quais tenham sido de qualquer forma disponibilizados pelo LICENCIADO, a LICENCIANTE obriga-se a:
Manter a segurança e o sigilo dos Dados Pessoais, empreendendo os melhores esforços na adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
Realizar as operações de tratamento de Dados Pessoais em observância às normas legais e regulatórias vigentes, observada a sua efetiva aplicabilidade ao caso, atendendo, ainda, às instruções fornecidas pelo LICENCIADO;
Não utilizar os Dados Pessoais para outros fins que não os estabelecidos no Termo e neste Acordo, respeitados, em todo caso, os princípios da finalidade, da adequação e da necessidade, à luz do tratamento realizado;
Processar os Dados Pessoais norteada pela boa-fé objetiva e pelos demais princípios insculpidos na Lei Geral de Proteção de Dados;
Não compartilhar os Dados Pessoais, transferi-los, comercializá-los ou de qualquer forma permitir que terceiros não autorizados pelo LICENCIADO os acessem, considerado o escopo do Termo e o acordo previamente estabelecido entre as Partes;
Restringir, tanto quanto possível, o acesso aos Dados Pessoais aos seus colaboradores envolvidos diretamente no cumprimento do Termo, envidando esforços para garantir que tais indivíduos observem as políticas e procedimentos internos estabelecidos pela LICENCIANTE para assegurar a confidencialidade e a segurança das referidas informações;
Auxiliar o LICENCIADO, naquilo que lhe couber e for possível, na elaboração de documentos obrigatórios por lei ou regulação;
Informar o LICENCIADO se houver a necessidade de transferência internacional de Dados Pessoais para a execução do Termo e/ou do tratamento previsto no Termo.
Auxiliar o LICENCIADO, naquilo que lhe couber e for possível, no atendimento das requisições formuladas pelos titulares dos Dados Pessoais que sejam objeto de tratamento relacionado à performance do Termo;
A LICENCIANTE realizará o tratamento dos Dados Pessoais compartilhados pelo LICENCIADO em observância ao disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e em outras leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis, seguindo, ainda, as instruções do LICENCIADO para a condução das atividades de processamento.
O LICENCIADO obriga-se a não transmitir à LICENCIANTE orientações que inviabilizem o tratamento de Dados Pessoais, consideradas, em especial, as limitações de ordem técnica existentes à época do processamento e o estado da arte então vigente.
Caso a LICENCIANTE considere qualquer das instruções passadas pelo LICENCIADO como sendo contrárias à LGPD ou a outros diplomas normativos afetos ao tema, inclusive de abrangência setorial, deverá notificar imediatamente o fato ao LICENCIADO, para que esta preste os esclarecimentos necessários e tome as providências que julgar cabíveis, dando novas orientações à LICENCIANTE ou reforçando aquelas anteriormente veiculadas, de forma fundamentada.
A LICENCIANTE não será obrigada a executar diretrizes manifestamente ilícitas, o que deverá ser informado por escrito ao LICENCIADO. Caso seja exigido o cumprimento da ordem, será facultado à LICENCIANTE rescindir o Termo de imediato, sem quaisquer ônus ou penalidades, responsabilizando-se o LICENCIADO pelos danos decorrentes da extinção anormal do vínculo.
O LICENCIADO é o única responsável pela licitude dos comandos transmitidos à LICENCIANTE para o tratamento de Dados Pessoais e responderá pelas sanções cíveis e administrativas decorrentes de desconformidades relacionadas direta ou reflexamente às ordens impostas à LICENCIANTE, arcando, ainda, com a reparação dos danos causados à LICENCIANTE ou a terceiros.
As orientações transmitidas pelo LICENCIADO versarão sobre os aspectos essenciais do tratamento de dados, a exemplo da seleção das operações a serem realizadas com os Dados Pessoais compartilhados, em qual tempo e/ou periodicidade e em que condições. A escolha dos meios e ferramentas técnicas para fazê-lo ficará a cargo da LICENCIANTE, a qual detém expertise em tecnologia e segurança da informação, respeitados, em qualquer caso, os níveis de privacidade e segurança padrão dos softwares por ela licenciados, os quais estão em harmonia com as determinações legais vigentes.
As informações sobre como o processamento de dados ocorrerá poderão ser disponibilizadas ao LICENCIADO:
Por iniciativa da LICENCIANTE, na fase pré-contratual e durante a execução do Termo;
A pedido do LICENCIADO, o qual deverá ser submetido à apreciação da LICENCIANTE através dos meios por ela disponibilizados para o atendimento de demandas relacionadas à proteção de dados e segurança da informação ou, excepcionalmente, por e-mail.
Quando as instruções passadas pelo LICENCIADO adentrarem no campo técnico e divergirem daquilo que a LICENCIANTE, por padrão, disponibilize em seus softwares, aquelas serão reputadas como melhorias e/ou customizações do produto, devendo ser objeto de negociação e precificação à parte.
Em qualquer caso, os deveres da LICENCIANTE enquanto Operadora de dados estarão condicionados às limitações técnicas existentes à época do processamento e ao estado da arte então vigente. A evolução da tecnologia e as suas consequências sobre os padrões de segurança e confidencialidade do mercado não tornarão desconforme o tratamento realizado pela LICENCIANTE até então e não autorizarão a sua penalização a qualquer título.
Para os fins deste Acordo, as Partes reconhecem que, quando o esforço operacional e/ou financeiro inerente ao emprego de determinadas técnicas ou ferramentas tecnológicas for excessivamente oneroso para a LICENCIANTE, considerados fatores como investimento, tempo e risco da operação, tal óbice será considerado como análogo a uma limitação técnica. Em casos tais, meios alternativos deverão ser empregados para assegurar o tratamento lícito de Dados Pessoais, sem prejuízo de revisões futuras acerca da utilização de novas tecnologias disponíveis no mercado.
O tratamento dos Dados Pessoais recebidos ou acessados pela LICENCIANTE em função do Termo destinar-se-á a possibilitar a execução do seu objeto, tendo como finalidade viabilizar o desempenho das atividades inerentes à boa performance contratual.
A LICENCIANTE tomará as providências para que os Dados Pessoais não sejam acessados por terceiros ou a eles transferidos sem o consentimento prévio e por escrito do LICENCIADO. Autorizado o compartilhamento de dados, a LICENCIANTE deverá envidar os seus melhores esforços para garantir que o tratamento de tais informações seja dotado de nível de proteção igual ou semelhante ao estabelecido neste Acordo.
Em caso de subcontratação, a LICENCIANTE será responsável pelos danos direta, imediata e comprovadamente ocasionados por conduta dolosa ou culposa destes terceiros no manuseio dos Dados Pessoais com eles compartilhados.
Por meio do presente Acordo, o LICENCIADO ratifica expressamente a autorização para a subcontratação dos serviços de hospedagem (cloud), dada à LICENCIANTE quando da celebração do Termo e/ou de seus Aditivos.
Fica dispensada a anuência prévia do LICENCIADO quando o compartilhamento de dados com terceiros for indispensável à garantia da segurança das informações ou inerente às funcionalidades do Sistema licenciado, as quais pressuponham interfaces ou integrações automáticas com outras entidades, tais como bancos, seguradoras, agências reguladoras e demais órgãos públicos.
O pagamento da indenização prevista na Cláusula 2.5.1. acima ficará condicionado à comprovação da responsabilidade do SUBLICENCIADO, por sentença judicial transitada em julgado, cumprindo à contraparte a prova de que o tratamento de dados foi realizado em violação à Lei, bem como do elemento subjetivo da conduta. A reparação será devida na exata medida da participação do SUBLICENCIADO no evento lesivo.
A LICENCIANTE compromete-se a instituir um programa de Governança de Dados Pessoais voltado ao gerenciamento dos Dados Pessoais durante todo o ciclo de vida destes dentro da empresa.
Dentro do escopo do programa, a LICENCIANTE procurará desenvolver rotinas e controles adequados para manter atualizados os registros das operações de tratamento de Dados Pessoais que realize, os quais conterão as informações necessárias e suficientes para o rastreio, controle e monitoramento do processamento.
Aos Dados Pessoais tratados por força do Termo, a LICENCIANTE dispensará proteção adequada e compatível com os riscos do tratamento realizado, observada a viabilidade financeira do Termo. Para tanto, adotará medidas de segurança, de natureza técnica e administrativa, para assegurar o sigilo das informações e resguardá-las de acessos não autorizados, bem como de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
A LICENCIANTE, nos termos licenciados, dispõe de infraestrutura necessária e segura ao Sistema licenciado, o qual ficará hospedado em data centers certificados e aderentes aos padrões nacionais e internacionais de segurança cibernética, localizados no Brasil.
A LICENCIANTE possui Política de Segurança da Informação instituída e compromete-se a adequá-las às exigências contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como em outros diplomas normativos que disciplinem o assunto, na medida em que se revelarem aplicáveis à sua atividade econômica.
Dentre as medidas administrativas e organizacionais a serem implementadas pelo LICENCIADO, estará o treinamento e a capacitação dos seus colaboradores e prestadores de serviços, os quais versarão sobre temas considerados relevantes à empresa e aderentes às atividades por ela desempenhadas no mercado, visando a incrementar os níveis de proteção e segurança de dados.
A LICENCIANTE atuará de forma diligente para que os seus colaboradores e prestadores de serviços que lidem com Dados Pessoais no âmbito do Termo tratem tais informações como sendo confidenciais, para todos os efeitos, podendo valer-se de imposição de procedimentos e controles para o seu manuseio ou, ainda, de exigência de assinatura de termos de confidencialidade específicos para as atividades que desempenhem, quando necessário.
Em havendo suspeita fundada ou confirmação de incidente que vulnere a proteção aos Dados Pessoais, a LICENCIANTE empreenderá o máximo esforço para evitar a ocorrência de danos ou para minorar os seus impactos e comunicará o ocorrido ao LICENCIADO, para a adoção das providências cabíveis.
Em caso de incidente envolvendo Dados Pessoais que se relacionem estritamente ao Termo e a seu objeto, a LICENCIANTE, após tomar conhecimento do fato, adotará todas as medidas possíveis para comunicá-lo ao LICENCIADO, sem demora indevida.
No menor prazo possível, a LICENCIANTE encaminhará ao LICENCIADO relatório concernente ao incidente ocorrido, cujo conteúdo deverá abranger, no mínimo, a data certa ou provável do incidente, a data da ciência pela LICENCIANTE, a causa certa ou provável do incidente, as suas proporções estimadas, os dados envolvidos, as medidas de mitigação adotadas para evitar e/ou minorar as consequências negativas do evento e os dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da LICENCIANTE ou de outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido.
Dentro do que lhe couber, a LICENCIANTE auxiliará o LICENCIADO no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados Pessoais, através da disponibilização, em seus sistemas, das ferramentas para fazê-lo, respeitados, em qualquer caso, os limites técnicos e operacionais a que esteja sujeita.
Em nenhuma hipótese a LICENCIANTE assumirá a condição de destinatária dos deveres correlatos aos direitos dos Titulares de Dados, ficando afastadas quaisquer penalidades oriundas de sua violação, exceto nos casos em que tenha violado o Termo e comprovadamente contribuído para tal descumprimento.
Na eventualidade de a LICENCIANTE ser acionada diretamente pelo titular de dados, esta orientará o solicitante a realizar o pleito junto à Controladora, dando-se ciência ao titular das informações de contato do responsável pelo tratamento da LGPD na estrutura do LICENCIADO, quando a disponibilização dessas informações à LICENCIANTE tenha ocorrido previamente.
A LICENCIANTE prestará ao LICENCIADO as informações e esclarecimentos necessários para a elaboração de documentos que sejam obrigatórios ao Controlador, por lei ou regulação.
Em nenhuma hipótese a LICENCIANTE ficará responsável pela elaboração de quaisquer documentos que sejam exigidos do Controlador, tampouco pela adoção de medidas de remediação a eles relacionadas, incluindo, mas não se limitando a apresentação do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou a outro órgão público, a prestação de esclarecimentos ou informações a essas mesmas autoridades e o envio da Notificação de Incidente de Dados à ANPD ou aos Titulares de Dados.
Finalizado o Termo ou quando expressamente solicitado pelo LICENCIADO, a LICENCIANTE devolverá os Dados Pessoais a que tenha tido acesso ou recebido durante a execução contratual e/ou procederá à exclusão definitiva e permanente dos mesmos, conforme as regras estabelecidas internamente para o descarte de tais informações e mediante confirmação por escrito, caso solicitado.
A devolução dos dados e o seu posterior expurgo ocorrerão de forma segura, aplicando-se aos documentos e arquivos que contenham tais informações, conforme viabilidade técnica e desde que não haja prejuízo à integridade dos mesmos.
Não sendo possível a exclusão dos dados, a LICENCIANTE procederá à anonimização dos mesmos, o que será informado com antecedência ao LICENCIADO.
Se, em virtude de circunstâncias concretas e limitações técnicas, não for possível excluir nem anonimizar os dados pessoais no momento em que o LICENCIADO o solicitar, a LICENCIANTE dará conhecimento desse fato ao LICENCIADO, assegurando os requisitos de segurança das informações até que seja possível proceder ao seu descarte seguro.
Caso solicitado expressamente pelo LICENCIADO, a LICENCIANTE manterá em arquivo os Dados Pessoais compartilhados, pelo tempo determinado pelo LICENCIADO, podendo a LICENCIANTE cobrar valor referente ao armazenamento e à consulta a base histórica.
A presente obrigação não se aplica a situações em que a LICENCIANTE precise manter cópia dos dados para cumprimento de regulamento ou lei a si aplicável ou, ainda, quando legalmente autorizada a conservá-los consigo, o que deve ser informado ao LICENCIADO. O armazenamento dos Dados Pessoais observará a legislação pertinente e os propósitos específicos que autorizaram a retenção. Após o período de conservação, as informações serão apagadas com segurança, na forma da presente Cláusula.
Cláusula Terceira – Das Obrigações do Licenciado
Com relação aos Dados Pessoais tratados no âmbito do Termo, O LICENCIADO obriga-se a:
Garantir que as operações de tratamento de dados delegadas à LICENCIANTE pela via contratual sejam lícitas do ponto de vista da autorização legal para o processamento, garantindo, assim, a subsunção a uma das hipóteses legais de tratamento elencadas no artigo 7º ou 11 da Lei Geral de Proteção de Dados, a depender do caráter sensível ou não das informações;
Observar e respeitar, em sua relação com a LICENCIANTE, os princípios da finalidade, da adequação e da minimização dos Dados Pessoais, disponibilizando à LICENCIANTE as informações que sejam estritamente necessárias à execução do Termo;
Sempre que a base legal eleita para legitimar o tratamento de Dados Pessoais for o consentimento do titular dos dados (artigo 7º, I, LGPD), o LICENCIADO será o único e exclusivo responsável pela coleta das autorizações, bem como por sua posterior gestão e garantia de sua validade, especialmente quando se tratar de Dados Pessoais sensíveis, nos termos da Lei;
Em havendo tratamento de dados de crianças e adolescentes, o LICENCIADO será o único e exclusivo responsável por assegurar que o processamento se dará no melhor interesse do menor, bem como por obter o consentimento específico e em destaque dado por um dos pais ou pelo responsável legal, empreendendo esforços razoáveis para verificar que essa autorização foi dada pelo efetivo responsável pela criança;
Observar e respeitar os princípios da informação e da transparência, provendo os titulares dos dados de conhecimento suficiente e apto a possibilitar a identificação dos agentes de tratamento, as atividades realizadas com os dados e a plena compreensão da extensão dos seus direitos e das maneiras de exercê-los.
Ao solicitar a prestação dos serviços de suporte, para os quais seja necessário o acesso a Dados Pessoais não descaracterizados, o LICENCIADO deverá:
Compartilhar com a LICENCIANTE apenas os Dados Pessoais mínimos e imprescindíveis para a prestação satisfatória do serviço, os quais serão determinados pela LICENCIANTE e indicados o LICENCIADO, por escrito, acompanhado da devida justificativa, quando solicitado.
A transmissão de Dados Pessoais entre as Partes deverá ocorrer de forma encriptada ou protegida, sempre que possível, e por meios com níveis comercialmente reconhecidos como adequadamente seguros que sejam capazes de assegurar níveis adequados de proteção aos dados em trânsito, a exemplo dos protocolos HTTPS, SFTP, FTPS ou outros assemelhados.
Com o objetivo de conferir proteção adequada aos Dados Pessoais cujo acesso seja indispensável aos serviços de manutenção e suporte prestados pela LICENCIANTE, as Partes comprometem-se a utilizar, para toda e qualquer comunicação, a ferramenta de chamados disponibilizada para a realização de atendimentos, sem prejuízo do emprego de outros meios comprovadamente mais seguros, mediante mútuo acordo.
A utilização de e-mails para transitar Dados Pessoais e demais informações sigilosas entre as Partes é vedada no âmbito do Termo, salvo em hipóteses excepcionais ou emergenciais, devidamente justificadas, e desde que sejam empregadas ferramentas adicionais de criptografia de dados em e-mail. O uso de e-mail pessoal é proibido em qualquer hipótese.
Fica proibido, no âmbito do Termo, o uso de aplicativos e demais ferramentas, que não tenham sido previamente homologados e formalmente autorizados pelas alçadas internas competentes, para transitar dados pessoais, a exemplo do WhatsApp e Telegram, estejam eles instalados em equipamentos pessoais ou corporativos.
Orientar e fiscalizar os seus colaboradores para que estes cumpram com os deveres de segurança relativos a Dados Pessoais, tanto aqueles previstos neste Acordo quanto em normativos internos do LICENCIADO, evitando a transmissão de dados desnecessários e em excesso à LICENCIANTE, bem como a utilização de formas de transmissão dessas informações que não ofereçam a segurança adequada ao trânsito e à recepção das mesmas.
Adotar outras medidas, técnicas e organizacionais, que tenham como efeito o incremento da segurança de operações de compartilhamento e transmissão de Dados Pessoais à LICENCIANTE.
Caso o LICENCIADO transmita dados em excesso à LICENCIANTE, assim entendidos aqueles fornecidos em desacordo com a orientação da LICENCIANTE, ou, ainda, promova o trânsito de Dados Pessoais por meios inseguros e/ou expressamente proibidos neste instrumento, incorrerá exclusivamente em todos os riscos advindos de tais operações, responsabilizando-se pelas consequências adversas oriundas de sua materialização.
Na hipótese prevista nesta Cláusula, é garantido o direito de regresso à LICENCIANTE, caso esta venha a suportar o ônus econômico de qualquer sanção ou indenização oriundas das irregularidades ali descritas, valendo este documento como título executivo extrajudicial.
O LICENCIADO, ainda que pela via regressiva, responsabilizar-se-á pelas sanções administrativas e pelos danos originados em tratamentos de dados por ele realizados em desconformidade com a legislação de proteção de dados, especialmente no que concerne à satisfação dos requisitos legais e regulatórios para o processamento lícito dessas informações.
O LICENCIADO é o único responsável pelo atendimento das solicitações e requisições feitas pelos Titulares de Dados Pessoais, relativamente aos dados tratados pelas Partes por força do Termo, as quais representem o exercício de direitos elencados na LGPD, não podendo exigir da LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, que o faça em seu lugar ou que se responsabilize pelo descumprimento dessa obrigação legal.
O LICENCIADO deverá assegurar a qualidade, a veracidade, a idoneidade e a consistência das informações inseridas nos sistemas e aplicações licenciados, cabendo à LICENCIANTE garantir a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade dos dados processados.
Cada Parte, ainda que pela via regressiva, responsabilizar-se-á pelas sanções administrativas e pelos danos originados em tratamentos de dados por ela realizados em desconformidade com este Acordo e/ou com a legislação de proteção de dados, que tenham relação com Termo, especialmente no que concerne ao alinhamento com os requisitos legais e regulatórios para o processamento lícito dessas informações.
O dever de indenização de uma Parte em relação à outra, em razão de demandas judiciais ou administrativas, abrangerá os valores que tiverem sido incorridos pela Parte Prejudicada com a demanda, o que abrange as custas processuais em que comprovadamente tenha incorrido e os valores desembolsados a título de indenização, limitado ao valor global do Termo, entendido este como sendo o somatório das 12 (doze) últimas parcelas pagas ao prestador de serviços, caso a vigência contratual seja superior a 12 (doze) meses.
A responsabilidade da Parte e a reparação ou ressarcimento por ela devido será proporcional à sua efetiva participação no evento ilícito ou lesivo e ficará adstrita à comprovação da irregularidade e/ou do dano, decorrentes de condutas que lhe sejam atribuíveis a título de dolo ou culpa, por sentença judicial transitada em julgado.
Cláusula Quarta – Disposições Finais
O conteúdo do presente Acordo consubstancia o entendimento das Partes acerca do tema da proteção de Dados Pessoais, de forma que as estipulações contidas neste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outras, estejam elas previstas no Termo, em seus aditivos e anexos, ou ainda em qualquer outro documento que se aplique a uma ou a ambas as Partes, no âmbito da relação contratual existente entre elas. Na hipótese de haver alterações em tal entendimento, estas deverão necessariamente ser formalizadas por meio de aditivos a este instrumento.
Caso haja alterações na legislação brasileira de proteção de dados que exijam modificações na estrutura da prestação de serviços ou na execução das atividades ligadas a este Termo, a LICENCIANTE promoverá as adequações necessárias tão logo seja razoavelmente factível, empregando as Partes esforços e colaboração mútuos para a preservação da relação contratual e do seu equilíbrio econômico-financeiro, inclusive por meio da celebração de aditivos ou de outros instrumentos contratuais.
No caso de qualquer conflito ou controvérsia decorrente (i) da interpretação dos termos deste Acordo; (ii) da execução das obrigações estabelecidas neste Acordo, (iii) da violação de qualquer dos termos e condições ora estabelecidos, as Partes envidarão os seus melhores esforços para solucionarem a questão de forma amigável, e no menor tempo e ao menor custo possíveis, comprometendo-se desde já a negociá-la de modo a obter uma solução satisfatória para todos no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do envio da primeira notificação a este respeito.
Todas as comunicações decorrentes do presente acordo, feitas entre as Partes, deverão ser encaminhadas para os seus respectivos Encarregados de Proteção de Dados Pessoais ou, em sua ausência, para os profissionais ou áreas competentes para o tratamento das questões nele disciplinadas.
As Partes reconhecem e anuem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento nos termos dos arts. 104 e 107 do Código Civil, assinado pelas Partes em formato eletrônico e/ou por meio de certificados eletrônicos, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”).