BCB estabelece política de sucessão para administradores 

RBCB 576 define critérios mínimos para seleção, capacitação, retenção e revisão da política aplicável à alta administração
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

Sumário

O BCB publicou a Resolução BCB nº 576/26 (“RBCB 576”), que dispõe sobre a implementação e manutenção da política de sucessão de administradores.

A norma se aplica às administradoras de consórcio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (“CTVM”), sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (“DTVM”), sociedades corretoras de câmbio (“SCC”), sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (“PSAV”) e instituições de pagamento (“IP”), com exceção das instituições em regime de liquidação extrajudicial.

Estrutura e escopo da política

Nos termos do artigo 1º, as instituições devem implementar política aplicável à alta administração, com indicação expressa dos cargos abrangidos. 

Complementarmente, o artigo 2º estabelece que a política deve ser estruturada de forma compatível com características da instituição, incluindo porte, complexidade, perfil de risco e modelo de negócio, assegurando que os ocupantes dos cargos possuam competências necessárias para o exercício de suas funções.

Conteúdo mínimo da política de sucessão

De acordo com o artigo 3º, a política de sucessão de administradores deve abranger, de forma estruturada, os processos de recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores, contemplando regras para a identificação, avaliação, treinamento e seleção dos candidatos aos cargos da alta administração.

Nesse contexto, o dispositivo estabelece que devem ser considerados, no mínimo:

  • as condições legais e regulatórias para o exercício do cargo;
  • a capacidade técnica;
  • a capacidade gerencial;
  • as habilidades interpessoais;
  • o conhecimento da legislação e da regulamentação aplicável, incluindo aspectos de responsabilização; e
  • a experiência profissional.

Governança e responsabilidades internas

O artigo 4º atribui ao conselho de administração a responsabilidade de aprovar, supervisionar e revisar a política. Na ausência desse órgão, tais atribuições devem ser exercidas pela diretoria da instituição.

Além disso, o artigo 5º determina que a política seja revisada no mínimo a cada 5 (cinco) anos ou sempre que ocorrerem mudanças relevantes na governança, no modelo de negócio ou no perfil de risco da instituição.

Manutenção da documentação e vigência

O artigo 6º estabelece que a documentação relativa à política de sucessão deve permanecer à disposição da BCB durante toda a sua vigência. Em caso de alteração ou substituição, a versão anterior deve ser mantida por prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do término de sua vigência.

A RBCB 576 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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