O BCB publicou a Resolução BCB nº 576/26 (“RBCB 576”), que dispõe sobre a implementação e manutenção da política de sucessão de administradores.
A norma se aplica às administradoras de consórcio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (“CTVM”), sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (“DTVM”), sociedades corretoras de câmbio (“SCC”), sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (“PSAV”) e instituições de pagamento (“IP”), com exceção das instituições em regime de liquidação extrajudicial.
Estrutura e escopo da política
Nos termos do artigo 1º, as instituições devem implementar política aplicável à alta administração, com indicação expressa dos cargos abrangidos.
Complementarmente, o artigo 2º estabelece que a política deve ser estruturada de forma compatível com características da instituição, incluindo porte, complexidade, perfil de risco e modelo de negócio, assegurando que os ocupantes dos cargos possuam competências necessárias para o exercício de suas funções.
Conteúdo mínimo da política de sucessão
De acordo com o artigo 3º, a política de sucessão de administradores deve abranger, de forma estruturada, os processos de recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores, contemplando regras para a identificação, avaliação, treinamento e seleção dos candidatos aos cargos da alta administração.
Nesse contexto, o dispositivo estabelece que devem ser considerados, no mínimo:
- as condições legais e regulatórias para o exercício do cargo;
- a capacidade técnica;
- a capacidade gerencial;
- as habilidades interpessoais;
- o conhecimento da legislação e da regulamentação aplicável, incluindo aspectos de responsabilização; e
- a experiência profissional.
Governança e responsabilidades internas
O artigo 4º atribui ao conselho de administração a responsabilidade de aprovar, supervisionar e revisar a política. Na ausência desse órgão, tais atribuições devem ser exercidas pela diretoria da instituição.
Além disso, o artigo 5º determina que a política seja revisada no mínimo a cada 5 (cinco) anos ou sempre que ocorrerem mudanças relevantes na governança, no modelo de negócio ou no perfil de risco da instituição.
Manutenção da documentação e vigência
O artigo 6º estabelece que a documentação relativa à política de sucessão deve permanecer à disposição da BCB durante toda a sua vigência. Em caso de alteração ou substituição, a versão anterior deve ser mantida por prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do término de sua vigência.
A RBCB 576 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

