CVM divulga novo Informe do GAFI/FATF sobre países com potencial risco ao sistema financeiro

Comunicado aponta países e jurisdições com deficiências estratégicas em PLD/FTP identificados após a reunião plenária do GAFI/FATF realizada em junho de 2026
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Sumário

A CVM divulgou o Informe CVM 02/26: Comunicação GAFI/FATF, que trata dos países e jurisdições que apresentam deficiências estratégicas na Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP”). 

O Informe foi elaborado em conjunto pelo Núcleo de PLD/FTP da Superintendência Geral (“SGE”) da CVM e pelas Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”), de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) e de Securitização e Agronegócio (“SSE”).

Sua divulgação proporciona aos participantes do mercado subsídios atualizados para o monitoramento contínuo de operações, clientes e relacionamentos de negócios.

Principais categorias de jurisdições indicadas

O Comunicado refere-se à reunião plenária realizada em junho de 2026 e classifica as jurisdições em três categorias, de acordo com o grau de risco identificado pelo GAFI/FATF.

(i) Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado:

São países que trabalham com o GAFI/FATF para sanar deficiências estratégicas em seus regimes de PLD/FTP e permanecem sob acompanhamento reforçado. Esta categoria é frequentemente conhecida como “lista cinza”. 

Integram essa categoria: Angola, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Camarões, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Haiti, Iraque, Quênia, Kuwait, Laos, Líbano, Mônaco, Nepal, Papua-Nova Guiné, Sudão do Sul, Síria, Venezuela, Vietnã, Ilhas Virgens Britânicas e Iêmen.

O GAFI/FATF informou ainda que Argélia e Namíbia deixaram de estar sujeitas ao monitoramento intensificado após avanços considerados suficientes para o cumprimento de seus planos de ação. Bósnia e Herzegovina e Iraque passaram a fazer parte da lista. 

Kuwait e Papua-Nova Guiné optaram por adiar a apresentação de informações.  

(ii) Jurisdições de alto risco sujeitas à aplicação de contramedidas:

São países que apresentam deficiências estratégicas significativas em seus regimes de PLD/FTP, exigindo a adoção de medidas reforçadas de diligência e, quando cabível, a aplicação de contramedidas. Essa categoria é frequentemente denominada “lista negra”.

Permanecem nessa categoria: República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte) e Irã. 

(iii) Jurisdição sujeita a medidas de diligência reforçada proporcionais aos riscos identificados:

Além das categorias anteriores, o GAFI/FATF mantém o Mianmar em uma categoria específica, para a qual recomenda a adoção de medidas de diligência reforçada proporcionais aos riscos identificados, sem que haja, neste momento, recomendação de aplicação de contramedidas.

O organismo internacional informou que, caso não sejam observados avanços adicionais até outubro de 2026, poderá considerar a adoção de contramedidas contra a jurisdição.

Assim, embora o Mianmar não esteja formalmente incluído na lista de monitoramento intensificado nem na lista de alto risco sujeita a contramedidas, sua classificação permanece relevante para os processos internos de avaliação, monitoramento e mitigação de riscos das instituições reguladas. 

Implicações para o mercado regulado

A CVM reforça que o acompanhamento das comunicações do GAFI/FATF integra os requisitos previstos na Resolução CVM nº 50/21 (“RCVM 50”), que estabelece obrigações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação para os participantes do mercado regulado pela Autarquia. O monitoramento dessas jurisdições deve fazer parte dos procedimentos de avaliação de risco, cadastro, diligência e acompanhamento de clientes e operações. 

O Informe CVM 02/26 e os respectivos comunicados encontram-se disponíveis nos sites do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”).

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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