
CVM orienta sobre registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários pelo rito ordinário ou automático
Instrução é voltada para as instituições intermediárias

Instrução é voltada para as instituições intermediárias

Normas são resultado de audiência pública e entram em vigor a partir de 16 de junho

Em março, as Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”), de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”) e de Securitização e Agronegócio (“SSE”) publicaram

Resolução CVM 226 incorpora as inovações trazidas pela Lei 14.711

Ofício Circular SRE nº 1/25 orienta sobre alterações nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição desses produtos

Objetivo é incluir regras específicas referentes ao tema ao Código de Distribuição

Lista atualizada de jurisdições com deficiências em PLD/FTP

Mudanças propostas na Resolução CVM 45 visam aprimorar processos sancionadores, enquanto relatório detalha ações e resultados recentes da Autarquia

Relatório precisa ser enviado à SRE em até cinco dias do encaminhamento à administração