Orientações sobre conteúdo cadastral mínimo de EAMOs e IOSMFs

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

Em março, as Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”), de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”) e de Securitização e Agronegócio (“SSE”) publicaram o Ofício-Circular Conjunto n.º 1/2025/CVM/SIN/SMI/SSE (“Ofício”), que conta, ainda, com a contribuição do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP”) da Superintendência Geral (“SGE”) da CVM.

O objetivo do documento é prestar esclarecimentos sobre as informações cadastrais mínimas dos investidores a serem mantidas pelas Entidades Administradoras de Mercados Organizados (“EAMOs”) e pelas Instituições Operadoras de Sistema do Mercado Financeiro (“IOSMFs”) que atuam com valores mobiliários.

Nesse sentido, as Superintendências emitiram o entendimento de que a pluralidade de EAMOs e IOSMFs que atuam no mercado de valores mobiliários exige da Autarquia uma atuação com propósitos específicos, como a promoção de um ambiente de concorrência leal, acesso justo e transparente às informações e interoperabilidade, por exemplo.

Ainda, com a publicação da Resolução CVM nº 225/24 (“RCVM 225”) se tornou possível a criação do Cadastro de Acesso de Investidores, uma alternativa simplificada ao conteúdo mínimo obrigatório para cadastro de investidores previsto no artigo 1º, Anexo B da Resolução CVM 50/21 (“RCVM 50”). Para mais informações, consulte o Alerta Regulatório CVM implementa Cadastro de Acesso de Investidores em caráter experimental.

Então, as Superintendências concluíram que conteúdo cadastral mínimo dos investidores nos sistemas das EAMOs e IOSMFs deve incluir os seguintes campos:

  • Pessoa física: nome completo; data de nascimento; número de CPF; local de residência completo; número de telefone; endereço eletrônico para correspondência; ocupação profissional; capacidade financeira, incluindo a renda; e se o cliente é considerado pessoa exposta politicamente (“PEP”); 

  • Pessoa jurídica: denominação ou nome empresarial; número de CNPJ; endereço completo; número de telefone; endereço eletrônico para correspondência; identificação da atividade econômica principal; indicador da condição de que se trata de organização sem fins lucrativos; 

  • Fundo de investimento registrado na CVM: denominação; número de CNPJ; indicador de que se trata de fundo exclusivo; 

  • Investidor não residente (pessoa natural): indicador de que se trata de investidor não residente; nome completo; número de CPF; 

  • Investidor não residente (demais hipóteses): indicador de que se trata de investidor não residente; denominação; número de CNPJ; denominação do representante; número de inscrição do representante no CNPJ; indicador de que se trata de organização sem fins lucrativos ou de trust ou veículo assemelhado. 

A obrigatoriedade das informações cadastrais mínimas se aplicam não só a negociação dos valores mobiliários objeto de depósito centralizado, mas também ao registro de operação previamente realizada e ao registro de valores mobiliários, nos termos do art. 143 da Resolução CVM 135 (“RCVM 135”), até mesmo nos casos em sejam distribuídos na modalidade por conta e ordem. 

É importante destacar, ainda, que mesmo que não façam parte do conjunto de conteúdo cadastral mínimo mencionado acima, sempre que for necessário, de modo a atender as políticas de PLD/FTP, dispostas no art. 11, §2º da RCVM 50, as EAMOs e as IOSMFs devem obter dados cadastrais complementares dos investidores.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

Entre em contato

Ícone Contato Software Compliasset Alertas Artigos gestão de compliance riscos

Faça parte do futuro do compliance no mercado regulado com o Compliasset.

APENAS 30 MINUTOS DE CONVERSA

O Compliasset te ajuda a ter mais velocidade no dia a dia!

Tenha o melhor software de Compliance e Riscos como o seu aliado. É rápido, fácil e vai te colocar entre os melhores.