CVM orienta sobre registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários pelo rito ordinário ou automático

Instrução é voltada para as instituições intermediárias
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

No fim de maio, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM publicou o Ofício-Circular nº 2/2025-CVM/SRE (“Ofício”) com orientações às instituições intermediárias sobre o uso do Sistema de Registro de Ofertas (“Sistema SRE”) para pedidos de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários pelo rito ordinário ou automático, conforme previsto na Resolução CVM nº 160/2022 (“RCVM 160”).

Desde 2 de junho de 2025, além dos pedidos de registro automático já realizados no sistema, o Sistema SRE também está apto a processar pedidos de registro pelo rito ordinário. Então, o usuário deverá escolher o tipo de requerimento, sendo:

  • Rito automático: requerimentos iniciados por “OPD Aut”
  • Rito ordinário: requerimentos iniciados por “OPD Ord” 

No rito ordinário, o Sistema SRE opera com dois tipos de requerimento: “OPD Ord – com prospecto preliminar” e “OPD Ord – sem prospecto preliminar”, conforme a existência ou não da fase de “oferta a mercado” antes do registro.

A partir da escolha do tipo de requerimento, a combinação com o valor mobiliário formará o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, que opera de forma parecida com o rito automático, dispondo de abas para o preenchimento das informações, upload de documentos e inclusão das informações da taxa de fiscalização referente à distribuição.

O Ofício detalha as etapas do processo, desde o preenchimento inicial até a concessão do registro, incluindo os procedimentos para cumprimento de exigências e reiterações. Também são abordadas as regras para envio de documentos, com destaque para a obrigatoriedade de envio da dupla de documentos versão limpa e versão marcada no caso de reapresentações, e a distinção entre documentos para instrução e documentos a mercado.

Além disso, foi implementada uma rotina de caducidade para ofertas com fase de “oferta a mercado” antes do registro, caso o Anúncio de Início não seja divulgado em até 2 (dois) dias úteis após a concessão do registro, evitando situações similares a noticiada no Alerta Regulatório Ofício sobre a caducidade de registros no Sistema SRE

Destaca-se, ainda, que as ofertas de CIC hoteleiro continuam a ser protocoladas via Protocolo Digital, uma vez que o Sistema SRE ainda não está habilitado para esse tipo de oferta de participantes não registrados. O Ofício também reforça que dúvidas sobre o sistema devem ser encaminhadas exclusivamente ao e-mail suportesistemasre@cvm.gov.br.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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