O cenário financeiro global é permeado por riscos e desafios, sendo a lavagem de dinheiro um dos principais deles. Para combater esse crime, a implementação eficaz de práticas de compliance é essencial nas instituições.
Neste artigo, abordaremos cinco práticas fundamentais de prevenção, desde a definição de compliance e suas implicações até a importância de monitorar sanções internacionais.
O que é lavagem de dinheiro?
Essa prática é grave e consiste em transformar valores de origem criminosa em ativos aparentemente legítimos, tornando difícil rastrear sua procedência.
Segundo a Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 9.613/1998), com alterações feitas pela Lei nº 12.683/12, essa atividade ilegal é definida como “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
As suspeitas dessas violações cresceram 40% em 2020, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Devido a esse número, o setor bancário emitiu 165 mil comunicações de operações suspeitas aos órgãos fiscalizadores, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), além de 3,2 milhões de comunicações sobre operações que movimentaram R$50 mil ou mais.
Papel do compliance
O compliance se baseia na transparência, na ética e na responsabilidade, garantindo que as instituições financeiras estejam em conformidade com as leis e regulamentações vigentes.
Ao adotar programas sólidos de compliance, há grandes chances de minimizar o risco de envolvimento em atividades ilícitas.
Contextualização no cenário atual
A lavagem de dinheiro representa uma ameaça significativa para a integridade do sistema financeiro global.
Através dela, organizações criminosas financiam suas operações, incluindo o tráfico de drogas, terrorismo e corrupção.
A crescente sofisticação das técnicas de lavagem torna fundamental que as instituições estejam preparadas para detectar e evitar essas práticas ilícitas.
O que diz a Regulação e a Legislação?
Para combater efetivamente esse crime, diversas leis e regulamentações foram criadas em níveis nacional e internacional.
No Brasil, essas práticas são conhecidas como ações de PLD/FTP (Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa).
Essa sigla é comumente utilizada em contextos relacionados às políticas e práticas adotadas para combater atividades ilícitas que envolvem o movimento de fundos e recursos financeiros de origem criminosa.
GAFI
Em âmbito internacional, o Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF) estabelece as diretrizes e padrões a serem seguidos a nível mundial.
COAF
No nível nacional, cada país promulga suas próprias leis e regulamentações, como a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (nº 9.613/1998) no Brasil, conforme falamos anteriormente.
De acordo com o Ministério da Fazenda, “para efeitos de regulamentação e aplicação das penas, o legislador preservou a competência dos órgãos reguladores já existentes, cabendo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a regulamentação e supervisão dos demais setores. Em 2012, a Lei nº 9.613, de 1998, foi alterada pela Lei nº 12.683, de 2012, que trouxe importantes avanços.”
ENCCLA
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) é um plano nacional de ação que visa fortalecer o enfrentamento da corrupção através da união e colaboração entre diversos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil.
Essa estratégia busca coordenar e integrar as atividades para maximizar a eficácia e a eficiência de suas ações na prevenção e combate a esses problemas.
CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dispõe na Resolução nº 50, de 31 de agosto de 2021, sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) no âmbito do mercado de valores mobiliários e quais ações as instituições participantes devem seguir.
Operações e transações suscetíveis
Para fortalecer a prevenção a essas ocorrências, é essencial compreender todos os riscos envolvidos.
Diversas operações e transações são vulneráveis a este crime, incluindo depósitos em espécie, transferências internacionais e operações com moedas virtuais.
As instituições devem implementar medidas para identificar clientes e transações de alto risco, como pessoas politicamente expostas (PEPs) e países com alto índice de corrupção. Segundo dados da Transparência Internacional, em 2021 o Brasil tinha uma pontuação de 38 no Índice de Percepção da Corrupção (Corruption Perception Index), posicionando-o no 96º lugar entre 180 nações, juntamente com a Argentina, Indonésia e Turquia.
Confira a seguir cinco medidas de PLD/FTP que podem ser implementadas nas empresas, com base no que indica os órgãos reguladores, para evitar a lavagem de dinheiro e suas consequências.
1- Due diligence: Know Your Customer (KYC)
O processo de KYC (ou Conheça seu Cliente, em português) é um dos pilares fundamentais, pois envolve a coleta de informações detalhadas sobre os clientes, incluindo sua identidade, fonte de renda e perfil de risco.
Essa prática permite ter uma visão completa de seus consumidores e identificar transações e comportamentos suspeitos.
Para implementar e aprimorar os procedimentos de KYC, as empresas devem adotar tecnologias avançadas, como análise de dados e inteligência artificial, que facilitam a verificação da identidade dos clientes e a identificação de padrões incomuns nas transações.
2- Monitoramento e detecção de atividades suspeitas
O investimento em tecnologias avançadas para o monitoramento contínuo das operações inclui, por exemplo, sistemas de análise de dados em tempo real, que permitem a identificação rápida de atividades suspeitas.
É importante, também, estabelecer indicadores de ações incomuns, como transações em montantes atípicos ou para destinos de alto risco. Esses indicadores devem desencadear ações de investigação e o devido reporte aos órgãos reguladores.
3- Treinamento e conscientização
O envolvimento e treinamento dos funcionários são fundamentais para o sucesso das práticas de prevenção, pois os mesmos estão em contato direto com os clientes e transações e devem estar atentos a sinais de atividades suspeitas para reportá-las internamente.
As empresas devem oferecer treinamentos regulares e programas de conscientização sobre a importância de evitar práticas ilegais.
No caso de PLD/FTP, o treinamento sobre o tema é obrigatório aos participantes do mercado de valores, regulado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Resolução nº 50 dispõe que os mesmos deverão “manter um programa de treinamento contínuo para administradores, funcionários, agentes autônomos de investimento e prestadores de serviços relevantes contratados, destinado inclusive a divulgar a sua política de PLD/FTP, assim como as respectivas regras, procedimentos e controles internos”.
Esses programas devem incluir exemplos reais e estudos de caso para que os funcionários entendam os riscos envolvidos e saibam como agir diante de situações suspeitas.
4- Reporte de operações suspeitas
É necessário que cada empresa possua seus procedimentos claros e bem definidos para o reporte de transações suspeitas aos órgãos reguladores.
Esses procedimentos devem ser rápidos e precisos, garantindo que as autoridades competentes sejam informadas de forma eficiente, por isso as empresas devem estar dispostas a fornecer todas as informações relevantes para auxiliar nas investigações e combate a esse crime.
5- Auditorias internas e externas
As auditorias internas e externas são mecanismos importantes para avaliar a eficácia das práticas de PLD/FTP e devem analisar as práticas recomendadas neste artigo (processos de KYC, monitoramento de transações e reporte de operações suspeitas).
Esse procedimento pode identificar possíveis falhas nos processos de compliance e quais ações devem ser tomadas para corrigi-las de forma proativa, para garantir que as práticas de prevenção à lavagem de dinheiro sejam aprimoradas continuamente.
Benefícios e impactos positivos do compliance
A implementação efetiva de práticas de compliance traz diversos benefícios para a economia como um todo, visto que ajuda a mitigar riscos legais, uma vez que as instituições se mantêm em conformidade com as leis e regulamentações.
Além disso, o cumprimento dessas práticas fortalece a reputação das empresas, aumentando a confiança dos clientes e investidores.
Ao combater a lavagem de dinheiro, todos contribuem para a integridade e estabilidade do sistema financeiro global, já que a redução de atividades ilícitas proporciona um ambiente mais seguro e saudável para a economia, protegendo tanto organizações, quanto clientes.
Responsabilidade de todos
A prevenção é um dever compartilhado entre as instituições e as autoridades reguladoras.
Ao implementar práticas sólidas de compliance, é possível fortalecer a integridade do sistema global e contribuir para um ambiente econômico mais seguro e confiável.
A PLD/FTP não é apenas uma exigência legal, mas também uma demonstração do compromisso em agir com ética e transparência em suas operações.
Somente por meio de uma abordagem conjunta e contínua é possível alcançar resultados efetivos na luta contra esse crime e garantir mais confiança no mercado financeiro.

