ANBIMA divulga Guia Prático sobre IFRS S1 e S2

Guia orienta a aplicação das normas de sustentabilidade no contexto de análise de investimentos
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset ANBIMA

Sumário

A ANBIMA publicou, em maio de 2026, o Guia IFRS S1 e S2 (“Guia”), destinado a apoiar analistas, gestores, bancos e investidores institucionais na incorporação de informações de sustentabilidade às análises financeiras.

O documento reúne conceitos, referências regulatórias e orientações práticas para interpretação das normas IFRS S1 e IFRS S2, com foco na utilização dessas informações na avaliação de riscos, oportunidades financeiras e geração de valor das empresas.

Referências regulatórias e adoção no Brasil

O Guia contextualiza o cenário regulatório do Brasil, com destaque para a Resolução CVM nº 193/23 (“RCVM 193”), já abordada em Alerta anterior. A norma estabelece o arcabouço para a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (“ISSB”).

O material reforça que, por meio da RCVM 193, a CVM estabeleceu a adoção voluntária das normas IFRS S1 e S2 a partir de 2024, tornando obrigatória a divulgação dessas informações para companhias abertas a partir de exercícios iniciados em, ou após, 1 de janeiro de 2026.

Além disso, o Guia destaca a Resolução CMN nº 5.185/24 (“RCMN 5.185”), que estendeu a obrigação para instituições financeiras, seguradoras e entidades correlatas.

Conteúdo das divulgações e estrutura das normas

A IFRS S1 estabelece requisitos gerais para a divulgação de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam afetar a posição financeira, fluxo de caixa, acesso a capital ou custo de capital, considerando horizontes de curto, médio e longo prazo.

A IFRS S2, por sua vez, trata especificamente de riscos e oportunidades associados ao clima, contemplando a divulgação de informações como a avaliação de cenários climáticos, riscos físicos e de transição e métricas relacionadas a emissões de gases de efeito estufa, incluindo escopos 1, 2 e 3.

O documento explica, ainda, que ambas as normas seguem estrutura baseada nos quatro pilares da TCFD:

  1. Governança: descreve como a administração supervisiona riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade;
  2. Estratégia: aborda os efeitos desses fatores sobre o modelo de negócios e a resiliência da entidade;
  3. Gestão de riscos: trata dos processos de identificação, avaliação e monitoramento;
  4. Métricas e metas: contempla indicadores utilizados para acompanhamento do desempenho.

Integração com demonstrações financeiras e outras divulgações

Outro ponto abordado no Guia é a necessidade de consistência entre as informações de sustentabilidade e as demonstrações financeiras, incluindo o alinhamento de premissas utilizadas em estimativas contábeis e a conexão com documentos já exigidos, como o Formulário de Referência (“FR”).

O material também indica que as informações requeridas pelas normas IFRS podem se apoiar em dados já reportados em outros referenciais amplamente utilizados, como GRI, SASB e TCFD, desde que mantida a coerência e a comparabilidade das divulgações.

Identificação de riscos e materialidade das informações

Por fim, o Guia descreve o processo de identificação e divulgação das informações de sustentabilidade, com base na avaliação de riscos e oportunidades ao longo da cadeia de valor da entidade.

Nesse contexto, a materialidade financeira é apresentada como critério central para definição das informações a serem divulgadas, considerando se a omissão, distorção ou obscuridade dessas informações poderia influenciar decisões de investidores e credores.

A análise envolve a combinação de fatores quantitativos, como estimativas de impactos financeiros, e qualitativos, como aspectos regulatórios, reputacionais e estratégicos, além da necessidade de organização das informações de forma clara, específica e consistente com os demais relatórios corporativos.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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