A CVM publicou, em 4 de julho de 2024, a Resolução CVM nº 206 (“RCVM 206”), que regulamenta os fundos de investimento voltados para projetos de reciclagem, conhecidos como ProRecicle. Esta ação era uma mudança esperada, conforme apontado no nosso Alerta Agenda Regulatória CVM de 2024 é publicada.
Segundo a notícia da Autarquia, os projetos de reciclagem que receberão investimentos dos fundos serão aprovados e monitorados pelo Ministério do Meio Ambiente, seguindo diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.
A notícia segue aduzindo que os fundos ProRecicle poderão operar em todos os mercados em que os fundos de investimento brasileiros participam, sem restrições impostas pela regulamentação de valores mobiliários, mas sempre focando em projetos de reciclagem.
A RCVM 206 alterou a Resolução CVM nº 175/22, para estabelecer que somente as classes de cotas ProRecicle podem usar este termo em sua denominação.
Ainda, caso todas as classes de cotas do fundo sejam ProRecicle, o fundo poderá incluir o sufixo “ProRecicle” em sua denominação.
Além disso, a nova regulamentação permite que as classes de cotas ProRecicle invistam em cotas de fundos de investimento em renda fixa e títulos de renda fixa, desde que compatíveis com suas necessidades de liquidez.
Outra exigência é que os Administradores desses fundos divulguem semestralmente, em um formulário eletrônico acessível ao público que reflita o Suplemento N da RCVM 175, informações periódicas adicionais as previstas na categoria específica a que pertencem as classes de cotas ProRecicle.
A Resolução CVM 206 entrará em vigor em 1º de agosto de 2024.

