A CVM publicou a Resolução CVM nº 244/26 (“RCVM 244”), que altera a Resolução CVM nº 193/23, norma que trata da elaboração e divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos padrões do International Sustainability Standards Board (“ISSB”).
Revogação da obrigatoriedade para companhias abertas
A RCVM 244 revoga o artigo 2º da RCVM 193, que previa a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de sustentabilidade para companhias abertas a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
Com isso, a norma volta a ter caráter integralmente facultativo, mantendo a adesão ao relatório como uma escolha das entidades abrangidas.
Manutenção mínima e descontinuidade da divulgação
O novo parágrafo 4º do artigo 1º estabelece que a entidade que optar pela divulgação deverá manter a prática por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos.
Caso decida interromper a divulgação, o parágrafo 5º determina que a decisão deve ser comunicada ao mercado, até a data de arquivamento das demonstrações financeiras referentes ao exercício anterior à interrupção.
Declaração de aderência aos padrões internacionais
O artigo 3º passa a exigir que a entidade declare, de forma explícita e sem reservas, a aderência aos padrões emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (“CBPS”) e pelo ISSB, conforme previstos na RCVM 193.
Adicionalmente, foi incluída regra específica para companhias abertas: a partir de 1º de janeiro de 2027, aquelas que optarem por não arquivar o relatório deverão apresentar justificativa por meio de comunicado ao mercado, com os motivos da decisão.
Prazos para arquivamento do relatório
A RCVM 244 também altera o artigo 5º da RCVM 193, estabelecendo prazos distintos para o arquivamento do relatório de sustentabilidade:
- 1º exercício social: o arquivamento deve ocorrer na mesma data de entrega do Formulário de Referência (“FR”);
- A partir do 2º exercício: em até três meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.
O arquivamento deve ser realizado por meio de sistema eletrônico da CVM.
A RCVM 244 entrou em vigor em 29 de maio de 2026 e se aplica aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

