A CVM aprovou o termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (“Acordo”) entre a Autarquia e BSM Supervisão de Mercado (“BSM”), assinado em 2022.
Tal acordo tinha como objetivo estabelecer formas de cooperação e organização das atividades de fiscalização das instituições em relação às ofertas públicas reguladas pela Instrução CVM nº 476/2009 (“ICVM 476”), ou por qualquer resolução subsequente, na Bolsa de Valores (“B3”).
Nesse sentido, a atualização se tornou essencial, pois a ICVM 476 foi revogada pela Resolução CVM nº 160/22 (“RCVM 160”).
Como resultado, o acordo será modificado de acordo com as disposições da RCVM 160, incluindo os seguintes elementos:
(i) auditoria de ofertas públicas realizadas sob o rito automático, destinadas a investidores profissionais no mercado de balcão administrado pela B3; e
(ii) regras e princípios relacionados à privacidade e à proteção de dados conforme previsto na legislação pertinente, com destaque para a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
Vale recordar que o Acordo já estipulava que a BSM seria responsável por fiscalizar as ofertas dirigidas a investidores profissionais, conforme regulamentado pelas normas da CVM relacionadas às ofertas públicas de valores mobiliários e por Regulamentos e Manuais da B3.
Além disso, manteve-se a atribuição da CVM selecionar até quatro ofertas por ano para serem auditadas, escolhidas em reuniões semestrais entre as instituições.
Após a conclusão da auditoria, a BSM enviará à CVM um relatório final, que será analisado para verificar o cumprimento das obrigações por parte do emissor e do intermediário.

