A CVM divulgou o Informe CVM 02/26: Comunicação GAFI/FATF, que trata dos países e jurisdições que apresentam deficiências estratégicas na Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP”).
O Informe foi elaborado em conjunto pelo Núcleo de PLD/FTP da Superintendência Geral (“SGE”) da CVM e pelas Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”), de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) e de Securitização e Agronegócio (“SSE”).
Sua divulgação proporciona aos participantes do mercado subsídios atualizados para o monitoramento contínuo de operações, clientes e relacionamentos de negócios.
Principais categorias de jurisdições indicadas
O Comunicado refere-se à reunião plenária realizada em junho de 2026 e classifica as jurisdições em três categorias, de acordo com o grau de risco identificado pelo GAFI/FATF.
(i) Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado:
São países que trabalham com o GAFI/FATF para sanar deficiências estratégicas em seus regimes de PLD/FTP e permanecem sob acompanhamento reforçado. Esta categoria é frequentemente conhecida como “lista cinza”.
Integram essa categoria: Angola, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Camarões, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Haiti, Iraque, Quênia, Kuwait, Laos, Líbano, Mônaco, Nepal, Papua-Nova Guiné, Sudão do Sul, Síria, Venezuela, Vietnã, Ilhas Virgens Britânicas e Iêmen.
O GAFI/FATF informou ainda que Argélia e Namíbia deixaram de estar sujeitas ao monitoramento intensificado após avanços considerados suficientes para o cumprimento de seus planos de ação. Já Bósnia e Herzegovina e Iraque passaram a fazer parte da lista.
Kuwait e Papua-Nova Guiné optaram por adiar a apresentação de informações.
(ii) Jurisdições de alto risco sujeitas à aplicação de contramedidas:
São países que apresentam deficiências estratégicas significativas em seus regimes de PLD/FTP, exigindo a adoção de medidas reforçadas de diligência e, quando cabível, a aplicação de contramedidas. Essa categoria é frequentemente denominada “lista negra”.
Permanecem nessa categoria: República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte) e Irã.
(iii) Jurisdição sujeita a medidas de diligência reforçada proporcionais aos riscos identificados:
Além das categorias anteriores, o GAFI/FATF mantém o Mianmar em uma categoria específica, para a qual recomenda a adoção de medidas de diligência reforçada proporcionais aos riscos identificados, sem que haja, neste momento, recomendação de aplicação de contramedidas.
O organismo internacional informou que, caso não sejam observados avanços adicionais até outubro de 2026, poderá considerar a adoção de contramedidas contra a jurisdição.
Assim, embora o Mianmar não esteja formalmente incluído na lista de monitoramento intensificado nem na lista de alto risco sujeita a contramedidas, sua classificação permanece relevante para os processos internos de avaliação, monitoramento e mitigação de riscos das instituições reguladas.
Implicações para o mercado regulado
A CVM reforça que o acompanhamento das comunicações do GAFI/FATF integra os requisitos previstos na Resolução CVM nº 50/21 (“RCVM 50”), que estabelece obrigações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação para os participantes do mercado regulado pela Autarquia. O monitoramento dessas jurisdições deve fazer parte dos procedimentos de avaliação de risco, cadastro, diligência e acompanhamento de clientes e operações.
O Informe CVM 02/26 e os respectivos comunicados encontram-se disponíveis nos sites do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”).

