Calendário de 2025 da CVM foi publicado

CVM Disponibiliza Calendário de 2025 com Prazos de Entrega de Informações pelos Regulados
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

A CVM publicou o Calendário 2025 como uma ferramenta de apoio e de consulta pelos regulados, como nos anos anteriores.

Este documento visa ser o mais objetivo possível, contendo apenas as informações necessárias para o cumprimento das datas-limite estabelecidas por diversas regras da CVM.

O Calendário pode ser acessado através deste link, que irá direcioná-lo ao site da CVM, na página onde é possível consultar o calendário do grupo de regulados correspondente, com os relatórios periódicos exigidos, além dos veículos para os quais a CVM solicita o envio de informações. Assim, basta clicar no nome da sua atividade de registro e nos veículos relacionados às suas operações para ser redirecionado ao calendário adequado.

A CVM disponibiliza os calendários para diversos regulados, incluindo Companhias Securitizadoras, Corretoras, Distribuidoras, Custodiantes, Coordenadores de Ofertas Públicas de Distribuição e outros participantes regulados pela Autarquia. Ao selecionar o participante desejado, é possível acessar informações como:

  • Demonstrações Financeiras: Prazos específicos para a entrega das demonstrações contábeis anuais e trimestrais, acompanhadas dos respectivos pareceres de auditoria.

  • Informes Mensais: Datas-limite para o envio de informes mensais de fundos de investimento, detalhando a composição e a rentabilidade das carteiras.

  • Relatórios de Auditoria: Prazos para a entrega dos relatórios de auditoria independente, que avaliam a conformidade das demonstrações financeiras com as normas contábeis aplicáveis.

Segundo a Autarquia, a ferramenta visa reduzir a incidência de multas decorrentes do não cumprimento dos prazos. Assim, as informações divulgadas no calendário são aquelas sujeitas a multa cominatória, conforme trata a Resolução CVM nº 47/21, e podem sofrer alterações de acordo com a publicação de portarias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (“MGI”) que estabelecem os feriados e pontos facultativos do ano em exercício.

Por fim, o calendário é atualizado até o dia 15 de dezembro de cada ano, permitindo que os participantes do mercado se programem com antecedência para a divulgação das informações no exercício seguinte. Em caso de dúvidas, a Autarquia oferece canais de comunicação por meio deste link, abrangendo diversas áreas de atuação.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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