CVM publica Agenda Regulatória Contábil e de Auditoria para 2025

Documento prevê edição de novas normas, revisão de regulamentos e participação em consultas públicas internacionais
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

A CVM divulgou recentemente a Agenda Regulatória Contábil e de Auditoria para 2025 (“Agenda”), com foco na convergência internacional das normas contábeis e na adequação regulatória do mercado de capitais. Entre os principais pontos da agenda está a edição de uma norma de convergência ao IFRS 18, no âmbito das Demonstrações Financeiras Primárias, além da revisão de normativos relacionados à indústria de fundos de investimento.

A agenda prevê alterações na norma do Plano Contábil dos Fundos de Investimento (Instrução CVM nº 577/16), bem como nas regras aplicáveis a Fundos Estruturados, abrangendo as Instruções CVM nº 489, 516 e 579. Além disso, a CVM pretende incorporar ao arcabouço regulatório mudanças relacionadas à classificação e mensuração de instrumentos financeiros, melhorias anuais das normas normas internacionais de contabilidade (“IFRS”) e ajustes específicos sobre contratos para aquisição de energia.

A CVM também participará de consultas públicas internacionais organizadas pelo IASB (International Accounting Standards Board) e ISSB (International Sustainability Standards Board), enviando cartas comentários sobre temas como alterações no método da equivalência patrimonial, provisões e aprimoramento das normas SASB (Sustainability Accounting Standards Board). A proposta de modificação do método da equivalência patrimonial se destaca por seu potencial impacto nas demonstrações financeiras das companhias abertas brasileiras.

Outras ações incluem a elaboração de Ofícios Circulares com orientações sobre procedimentos contábeis e de auditoria, como o disposto no Alerta Regulatório CVM publica Ofício Circular com orientações contábeis para fundos de investimento, e a análise da norma IFRS 14 para incorporar conceitos de ativos e passivos regulatórios, especialmente para o setor elétrico, e a coleta de dados junto aos participantes do mercado para embasar a aplicação da Resolução CVM nº 193/23.

Segundo notícia, em 2024, a CVM editou 28 resoluções, sendo nove delas de caráter contábil, incluindo a Resolução CVM nº 223/24, que tornou obrigatória a adoção da Orientação Técnica OCPC 10 para companhias abertas. Além disso, foram abertas quatro consultas públicas no âmbito da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC).

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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