Recentemente a ANBIMA aprovou novas mudanças na forma como os dados das carteiras dos Fundos de Investimento Financeiro (“FIFs”) que investem em ativos no exterior devem ser enviados.
As alterações incluem a inclusão de novos campos, como “Ativo negociado em Clearing”, “Contraparte” e “Direcionador do tipo de ativo”.
Além disso, há modificações nas regras de preenchimento de campos já existentes, como “Nome do emissor do ativo”, “Ativo listado em bolsa”, “Tipo de código de mercado” e “Tipo de ativo”.
As novas diretrizes entram em vigor a partir do ciclo de envio de dados que se inicia em 22 de julho de 2024. É importante destacar que o envio de dados referente ao mês de junho ainda segue o formato antigo.
O detalhamento das novas regras, bem como o novo modelo de arquivo a ser enviado, que inclui alterações na ordem de preenchimento dos campos, pode ser encontrado no comunicado oficial da ANBIMA.

