A CVM publicou o Calendário de 2026 para a entrega de informações, que funciona como ferramenta de apoio e consulta para os participantes regulados. Este documento visa ser o mais objetivo possível, reunindo exclusivamente as informações necessárias ao cumprimento das datas-limite estabelecidas nas normas da CVM para o envio de informações periódicas e eventuais.
O Calendário pode ser acessado através do site da CVM, na página destinada ao envio de informações pelos regulados. No ambiente, é possível selecionar o grupo de regulados correspondente, bem como os veículos de envio aplicáveis, sendo o usuário automaticamente direcionado ao calendário específico de sua atividade de registro.
A CVM disponibiliza calendários para diversos participantes do mercado, incluindo: Companhias Securitizadoras, Corretoras, Distribuidoras, Custodiantes, Coordenadores de Ofertas Públicas de Distribuição e demais entidades supervisionadas pela Autarquia.
A partir da seleção do participante, podem ser consultadas informações como:
- Demonstrações Financeiras: prazos específicos para entrega das demonstrações contábeis anuais e periódicas, acompanhadas dos respectivos pareceres de auditoria;
- Informes Periódicos: datas-limite para o envio de informes exigidos de fundos de investimento e demais regulados, detalhando a composição e a rentabilidade das carteiras; e
- Relatórios de Auditoria: prazos para a apresentação dos relatórios de auditoria independente, que avaliam a conformidade das demonstrações financeiras com as normas contábeis aplicáveis.
Segundo a CVM, a ferramenta tem como objetivo auxiliar os regulados no cumprimento tempestivo das obrigações, contribuindo para a redução da incidência de multas por atraso ou descumprimento de prazos. Assim, as informações constantes do calendário referem-se às obrigações sujeitas à multa cominatória diária, nos termos do Anexo A da Resolução CVM nº 47/21 (“RCVM 47”), e podem ser ajustadas em razão de feriados e pontos facultativos definidos em atos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (“MGI”).Por fim, a Autarquia informa que o calendário é atualizado até 15 de dezembro de cada ano, permitindo que os participantes do mercado se organizem previamente para o cumprimento das obrigações no exercício seguinte. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela CVM em seu site.

