BCB e CMN divulgam política sobre a qualidade da informação

Resolução Conjunta nº 18/25 define diretrizes para governança e monitoramento da qualidade das informações prestadas por instituições financeiras
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

Sumário

O BCB e o CMN publicaram a Resolução Conjunta n° 18/25 (“Resolução”), que dispõe sobre a implementação de Política de Qualidade (“Política”) das informações prestadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. De acordo com a Autarquia, o objetivo é aprimorar a utilidade das informações no processo de supervisão e apoiar decisões fundamentadas no Sistema Financeiro Nacional (“SFN”).

A Resolução estabelece que a qualidade da informação deve ser entendida como a adequação dos dados, documentos e relatórios às condições legais, regulamentares ou às demandas específicas do BCB, contemplando dimensões como: (i) acessibilidade; (ii) acurácia; (iii) adaptabilidade; (iv) clareza; (v) comparabilidade; (vi) completude; (vii) confiabilidade; (viii) consistência (ix) integridade (x) rastreabilidade; (xi) relevância e (xii) tempestividade.

Nesse sentido, a norma prevê a elaboração e implementação de uma Política aplicável tanto aos dados quantitativos e qualitativos quanto aos documentos fornecidos em atendimento a exigências legais, regulamentares ou demandas específicas.

A Política deverá ser estruturada com governança robusta, mecanismos de disseminação, medidas corretivas para irregularidades e monitoramento contínuo, incluindo testes de qualidade e elaboração de relatório semestral, que deve ser remetido ao BCB quando solicitado. O documento deve ser compatível com a natureza, porte, complexidade, perfil de risco e modelo de negócios da instituição.

A Resolução também define atribuições para o conselho de administração e a diretoria das instituições, incluindo aprovação, revisão e acompanhamento da Política, bem como a obrigatoriedade de designação de um diretor responsável perante o BCB, com funções que não se restringe ao fornecimento de informações, mas também abrangem processos relativos à elaboração delas. A Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com prazo de adequação até 31 de dezembro de 2026, observadas regras específicas para Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (“PSAVs”).

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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