CVM esclarece regras para investidores estrangeiros no agronegócio

Ofício-Circular nº 4/2026/CVM/SIN trata da aplicação da Resolução Conjunta 13
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) da CVM publicou o Ofício-Circular nº 4/2026/CVM/SIN (“Ofício”), que divulga a interpretação da área técnica sobre a aplicação do artigo 6º da Resolução Conjunta BCB-CVM nº 13/24 (“Resolução Conjunta 13”).

O Ofício é direcionado aos representantes de investidores não residentes e às entidades administradoras de mercado organizado, no contexto das operações realizadas por investidores estrangeiros que atuam exclusivamente com contratos a termo, futuros e opções de produtos agropecuários, com movimentações financeiras mantidas no exterior (“INR Agro”).

Artigo 6º da Resolução Conjunta 13

O artigo 6º da Resolução Conjunta 13 estabelece que, previamente ao início das operações, o investidor não residente deve constituir representante no País e obter registro junto à CVM, nos termos da regulamentação específica.

A Resolução Conjunta 13 também prevê que as atividades de representação, custódia, intermediação e movimentação de recursos podem ser acumuladas pela mesma pessoa jurídica.

Aplicação e dispensa das exigências de registro

O Ofício esclarece que a obrigação prevista no artigo 6º da Resolução Conjunta nº 13 aplica-se aos investidores não residentes que realizam investimentos em outros produtos dos mercados financeiro e de valores mobiliários, caracterizados como investimento em portfólio. 

Essa exigência não alcança os investidores enquadrados como INR Agro. A dispensa se estende também aos investidores não residentes pessoas jurídicas que ingressam no País para atuar em segmentos anteriormente regulados pela Resolução CMN nº 2.687/00 (“RCMN 2.687”).

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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