CVM divulga novo Informe do GAFI/FATF sobre países com potencial risco ao sistema financeiro

Informe CVM 01/26 destaca comunicações do organismo internacional sobre deficiências em regimes de PLD/FTP
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A CVM divulgou o Informe CVM 01/26: Comunicação GAFI/FATF, com base em comunicado do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), referente à reunião plenária ocorrida em fevereiro de 2026. 

O Informe trata de países e jurisdições que, segundo o GAFI/FATF, possuem deficiências estratégicas nos regimes de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”).

Segundo a CVM, o comunicado fornece subsídios atualizados aos participantes do mercado para o processo de monitoramento de operações e clientes em linha com as comunicações do GAFI/FATF.

Principais categorias de jurisdições indicadas

O Informe classifica as jurisdições em duas grandes categorias, com base no grau de risco:

Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado: São países que trabalham com o GAFI/FATF para corrigir deficiências em seus regimes de PLD/FTP e estão sob acompanhamento reforçado, sendo conhecidos como “lista cinza”.

Incluem: Argélia, Angola, Bulgária, Burkina Faso, Camarões, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Quênia, Laos, Mônaco, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nigéria, África do Sul, Sudão do Sul, Síria, Venezuela e Vietnã, cujos comunicados atualizados podem ser conferidos no Informe. 

Bolívia, Haiti, Líbano, Ilhas Virgens Britânicas e Iêmen, embora listados, optaram por adiar seus informes.

Jurisdições de alto risco: São países com deficiências significativas, que demandam due diligence reforçada e, em casos extremos, contramedidas, sendo conhecidos como “lista negra”.

Incluem: Coreia do Norte (RPDC) e Irã.

Mianmar

Além das categorias acima, o comunicado menciona um terceiro cenário, denominado “Jurisdição sujeita a um chamado do GAFI”, composto por uma única jurisdição.

Trata-se do Mianmar, para o qual o GAFI/FATF recomenda a adoção de medidas de diligência reforçada proporcionais aos riscos, sem aplicação imediata de contramedidas. 

Esse é o segundo comunicado consecutivo em que o país ocupa essa posição. No Informe de julho de 2025 (Alerta), o Mianmar havia sido classificado como jurisdição de alto risco, passando posteriormente, em outubro de 2025 (Alerta), para a condição de jurisdição sujeita a chamado do GAFI.

O documento destaca que, embora não integre formalmente as listas principais, o Mianmar permanece relevante para os processos de avaliação e mitigação de riscos.

A situação segue em observação e, caso não haja progresso adicional até junho de 2026, o GAFI/FATF poderá considerar a aplicação de contramedidas.

Relevância Regulatória

A CVM ressalta que o monitoramento das comunicações do GAFI/FATF sobre jurisdições com deficiências estratégicas na PLD/FTP integra os requisitos previstos na Resolução CVM nº 50/21 (“RCVM 50”), que disciplina obrigações de PLD/FTP para os participantes do mercado regulado por esta Autarquia. Sendo assim, é essencial para a gestão de riscos e a conformidade regulatória.

O documento, referente à reunião plenária de fevereiro de 2026, está disponível no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”).

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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