CVM divulga novo Informe do GAFI/FATF sobre países com potencial risco ao sistema financeiro

Comunicado aponta países com deficiências estratégicas em PLD/FTP identificados após reunião de outubro de 2025
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Sumário

A CVM divulgou o Informe CVM 03/25: Comunicação GAFI/FATF, sobre países e jurisdições que apresentam deficiências estratégicas na Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP”).

O Informe foi elaborado de modo conjunto pelos núcleos de PLD/FTP da Superintendência Geral (“SGE”) da CVM e das Superintendências de Relações com o Mercado (“SMI”), de Investidores Institucionais (“SIN”) e de Securitização e Agronegócio (“SSE”). A divulgação fornece aos participantes do mercado subsídios atualizados para o monitoramento de suas operações e clientes.

Principais categorias de jurisdições indicadas

O Comunicado refere-se à reunião plenária realizada em outubro de 2025 e classifica as jurisdições em duas grandes categorias, com base no grau de risco:

(i) Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado: Países que estão trabalhando com o GAFI para corrigir deficiências em seus regimes de PLD/FTP e estão sob acompanhamento reforçado, sendo conhecidos como “zona cinza” por atores externos. Incluem: Argélia, Angola, Bulgária, Burkina Faso, Camarões, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Quênia, Laos, Mônaco, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nigéria, África do Sul, Sudão do Sul, Síria, Venezuela e Vietnã, cujos comunicados atualizados podem ser conferidos no Informe. Já Bolívia, Haiti, Líbano, Ilhas Virgens Britânicas e Iêmen, que também estão na lista, optaram por adiar seus informes.

(ii) Jurisdições de alto risco: Países que apresentam deficiências significativas, desencadeando a necessidade de due diligence reforçada e, em casos extremos, contramedidas. Eles são conhecidos como “lista negra” por atores externos. Incluem: Coreia do Norte (RPDC) e Irã.

Além dessas duas categorias mencionadas acima, o comunicado ainda faz referência a um terceiro cenário, chamado “Jurisdição sujeita a um chamado do GAFI”, composto por uma única jurisdição, para a qual o GAFI solicita a adoção de medidas de diligência reforçada proporcionais aos riscos identificados, mas ainda não de contramedidas. É o caso do Mianmar, que no Informe de julho de 2025, o qual tratamos no Alerta publicado no site, foi classificado como jurisdição de alto risco. 

Assim, mesmo que o país não integre oficialmente as listas de monitoramento intensificado ou de alto risco, a sua consideração é relevante para o processo de avaliação e mitigação de riscos pelos participantes do mercado. 

O Informe também destaca que a situação do Mianmar segue em observação: caso nenhum progresso adicional seja alcançado até fevereiro de 2026, o GAFI considerará a aplicação de contramedidas.

Implicações para o mercado regulado

A CVM reitera que o monitoramento das comunicações do GAFI/FATF integra os requisitos previstos na Resolução CVM nº 50/21 (“RCVM 50”), que define obrigações de PLD/FTP para os participantes do mercado regulado por esta Autarquia. Sendo assim, é essencial para a gestão de riscos e a conformidade regulatória.O documento, referente à reunião plenária de outubro de 2025, está disponível no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”).

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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