Comunicado tem o objetivo de facilitar a compreensão das instituições sobre o tema
A ANBIMA divulgou o Comunicado preventivo – Gestão de risco de liquidez de fundos financeiros (“Comunicado”) que aborda aspectos gerais sobre gestão de risco de liquidez. O Comunicado tem o objetivo de facilitar a compreensão das instituições, não devendo, contudo, ser interpretado como única fonte de informação para atendimento das Regras e Procedimentos de Risco de Liquidez para os Fundos 555 nº 6/23 (“Regras e Procedimentos”), que estão vinculadas ao Código de Administração de Recursos de Terceiros (“Código de ART”).
Nesse contexto, o documento está dividido em títulos, abordando os seguintes pontos:
- A gestão de risco de liquidez é importante para garantir que a liquidez da carteira do fundo seja compatível com os prazos de pagamento de resgates;
- É necessário que o gestor de recursos mantenha uma área ou profissional responsável pela gestão de risco de liquidez dos fundos financeiros. Isso a fim de que sejam realizados, formalizados e guardados os processos relacionados à gestão desse risco;
- O gestor deve elaborar política sobre risco de liquidez, que deve ser revista e registrada na ANBIMA, anualmente, através do módulo de documentos, bem como estar disponível no site do gestor. Ademais, a Associação fornece ferramenta para auxiliar na elaboração da mencionada política neste link;
- Os indicadores devem compatibilizar a oferta e a demanda estimada por liquidez dos fundos financeiros, assim, os indicadores devem se referir a um horizonte de tempo, sendo exigidos os seguintes horizontes: 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco), 21 (vinte e um), 42 (quarenta e dois) e 63 (sessenta e três) dias úteis, de acordo com a metodologia própria da instituição. Outros horizontes de tempo devem ser criados caso o resgate do fundo seja superior a 63 (sessenta e três) dias úteis, nesse caso, o prazo de resgate deve ser um dos horizontes de tempo;
- É necessário observar os seguintes itens para a análise de demanda estimada por liquidez: (i) as ordens de resgate já conhecidas e que se encontram pendentes de liquidação; (ii) valores de resgate esperados em condições normais de mercado, calculados com critérios próprios e passíveis de verificação; (iii) o grau de concentração das cotas por cotista(s); (iv) os prazos para liquidação de resgates; (v) o grau de concentração de alocadores, distribuidores e/ou outros gestores de recursos, bem como a análise do comportamento esperado desses agentes; e (vi) segmento do investidor do fundo. Como forma de auxílio, a ANBIMA publica mensalmente informações a respeito do segmento de investidor por fundo, bem como a matriz de probabilidade de resgates para fundos; e
- No que se refere a oferta estimada de liquidez, é preciso utilizar pelo menos um dos seguintes critérios: (i) fluxo de caixa de cada ativo que integra a carteira do fundo; ou (ii) estimativa do volume negociado em mercado secundário em relação a um ativo, extraído com base no volume histórico descontado por um haircut definido na política.
Ainda, a ANBIMA recomenda a leitura integral das Regras e Procedimentos e reapresenta o documento de perguntas e respostas sobre gestão de risco de liquidez para as instituições participantes.
Por fim, a Associação disponibilizou canais de atendimento para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, quais sejam:
(i) Fale com a Supervisão no SSM;
(ii) e-mail: nucleodeacoespreventivas@anbima.com.br; e
(iii) telefone: (11) 3471-5234 (Leonardo ou Eric).
Para cadastro na ferramenta de elaboração da política de gestão de risco de liquidez, pode ser enviado e-mail para talitha.farran@anbima.com.br contendo: (i) nome do solicitante; (ii) e-mail do solicitante; (iii) nome da instituição; e (iv) indicação de que o acesso é para elaboração de política de gestão de risco de liquidez.

