Resol. BCB Nº 319/23 Limites Expos. Cliente e Concentr.

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

Ressalta-se que a Resolução BCB 319 entrará em vigor em 01 de julho de 2023

O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Resolução BCB nº 319/23 (“Resolução BCB 319”) que determina os limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas, além de alterar a Resolução BCB nº 201/22 (Resolução BCB 201”), e a Resolução BCB nº 265/22 (“Resolução BCB 265”).

A Resolução BCB 319, estabelece que as instituições enquadradas no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) e no Segmento 4 (S4), segundo o disposto na Resolução BCB nº 197/22, devem limitar o total das suas exposições perante um mesmo cliente ao montante máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do Nível I do seu Patrimônio de Referência (PR), definido na Resolução BCB nº 199/22.

Ainda, as instituições mencionadas acima devem limitar o total de suas exposições concentradas ao montante máximo de 600% (seiscentos por cento) do Nível I do seu PR.

Tais limites abrangem cada exposição considerada no cálculo das parcelas RWACPAD e RWACIRB que tenham como contraparte pessoa natural ou jurídica, bem como, cada exposição relativa a títulos e valores mobiliários classificados na carteira de negociação e não considerada no cálculo das parcelas RWACPAD e RWACIRB.

A Resolução BCB 319 prevê no artigo 12 que a exposição relativa à aquisição de títulos na carteira de negociação que atenda permanentemente aos requisitos dispostos nos incisos I, II, III e IV deste artigo, deve corresponder a 20% (vinte por cento) do respectivo valor contábil.

Por fim, o diretor responsável pela estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos o qual se refere a Resolução BCB 201, bem como o diretor para gerenciamento de riscos (CRO) o qual se refere a Resolução BCB 265, devem responsabilizar-se pelo cumprimento dos limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas, que dispõe a Resolução BCB 319.

Ressalta-se que a Resolução BCB 319 entrará em vigor em 01 de julho de 2023.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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