Objetivo é simplificar as principais exigências da autorregulação sobre o assunto
A ANBIMA publicou as Informações Úteis para Anúncio de Produtos de Investimento (“Documento”) direcionado aos participantes que seguem os Códigos de Distribuição e de Administração de Recursos de Terceiros (“Códigos”). O Documento perpassa por assuntos como:
Produtos em geral: obrigatoriedade de destacar o nome do emissor e a carência, se houver, no material publicitário. Ainda, no material publicitário deve conter (i) o nome do produto; (ii) link para material técnico; (iii) rentabilidade; (iv) nome do emissor; e (v) prazo para resgate (se houver).
Fundos de investimento:
(a) Material Publicitário: necessário destacar o nome do fundo e o link para o material técnico.
Ao divulgar a rentabilidade dos fundos, independente do material utilizado, deve constar períodos mínimos como: (i) mês anterior; (ii) todos os meses do ano vigente individualmente (mês a mês) ou com o valor acuamulado do ano; (iii) períodos de 12 (doze) meses contados até o mês anterior; (iv) menção ao valor do patrimônio líquido médio mensal dos fundos nos últimos 12 (doze) meses; e (v) inclusão da comparação com metas ou parâmetros de performance que estejam descritos no regulamento.
O objetivo do Documento é simplificar as principais exigências da autorregulação sobre o assunto, porém, Códigos são essenciais pois eles contêm as informações mais específicas sobre o assunto. Ademais, devem ser observadas as obrigações determinadas pela CVM sobre o tema.
Em caso de dúvidas, a ANBIMA disponibiliza o canal “Fale com a Supervisão” no SSM e o e-mail nucleodeacoespreventivas@anbima.com.br.

