CVM e ANBIMA assinaram termo aditivo ao acordo de cooperação entre a Autarquia e a Associação. Assim, o acordo passou a incluir o compartilhamento, pela ANBIMA, dos resultados de seu trabalho de curadoria no conjunto de informações diárias recebidas no âmbito da autorregulação dos fundos de investimento regidos pela Instrução CVM 555/2014, a qual será substituída pela Resolução CVM 175/22, conforme o Alerta Regulatório publicado pelo Compliasset.
Nesse contexto, desde o início deste ano a ANBIMA compartilha com a CVM a análise diária de dados de patrimônio líquido e de cotas dos fundos 555, apontando inconsistências identificadas na base de dados e correções feitas pelas instituições.
Assim, o aditivo ao acordo visa agilizar o processo de monitoramento dos fundos. A parceria CVM e ANBIMA estabelece a troca de informações entre estes órgãos, podendo a Autarquia aproveitar da supervisão feita pela Associação sobre a indústria de fundos. Tal acordo visa evitar a sobreposição no trabalho das duas entidades com benefícios de alinhamento na atuação e maior sintonia.
Como exemplo da utilização desse acordo é a análise prévia da ANBIMA dos pedidos de habilitação para administradores de recursos de terceiros perante a CVM, bem como o compartilhamento com a CVM dos monitoramentos de precificação de ativos e de distribuição de cotas de fundos realizados pela ANBIMA. Busca-se também mais agilidade e redução de custos para o mercado com a ampliação do convênio.
Por fim, o fluxo de envio de dados das instituições financeiras para a CVM permanece o mesmo e não haverá impacto para as rotinas e obrigações das casas.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

