O prazo de envio para a Base de Dados da ANBIMA dos dados trimestrais e anuais de Fundos de Investimento em Participações (“FIP”), referentes aos quatro trimestres e ao ano completo de 2022, termina no dia 28 de fevereiro de 2023. Para os reportes subsequentes, o prazo será de até 45 (quarenta e cinco) dias após o início do trimestre corrente.
Tal obrigação, disposta nas Regras e Procedimentos para Envio de Informações para a Base de Dados nº3/2019 (“Regras e Procedimentos”) foi detalhada em dois Alertas Regulatórios publicados pelo Compliasset, o primeiro em novembro e o segundo em dezembro.
Ademais, com o intuito de auxiliar os gestores na utilização da plataforma ANBIMA Input, onde os dados devem ser informados, a ANBIMA disponibilizou o manual operacional com instruções atinentes a todas as etapas do processo, inclusive quanto ao acesso do ANBIMA Input e ao Gerador de Arquivo FIP.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

