CVM Autoriza Oferta de Certificados por Instrução 476

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou na última quarta-feira (18/08/2022), a Resolução CVM 165. A norma equipara os Certificados de Recebíveis (“CR”) aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, o que permite a realização de oferta pública desses CRs por meio da Instrução CVM 476 até a Resolução CVM 160 entrar em vigor, quando será possível o registro automático da oferta pública de CRs (destinada a investidores qualificados ou profissionais).

Tais novidades possuem como base a Lei nº 14.430 (Marco Legal da Securitização), que além de suas inéditas disposições, também alterou as Leis 9.514 e 11.076. Com isso, consolida as regras gerais aplicáveis às companhias securitizadoras e suas emissões, incluindo os Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”).

Ademais, destaca-se a edição da Resolução CVM 60, fortalecendo a participação do mercado de capitais no financiamento do crédito nacional.

Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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