CVM 64: Dispensa de Registro do Investidor Não Residente.

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou a Resolução CVM 64 (“Resolução”), que alterou a Resolução CVM 13, para dispensar de registro específico na Autarquia o investidor pessoa natural não residente no País (“Investidor NR”).

A partir de 2/05/2022, momento em que entrará em vigor esta Resolução, bastará que o representante do Investidor NR envie, previamente ao início das operações deste investidor no País, as informações solicitadas em sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou pela entidade administradora de mercado organizado.

Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

Entre em contato

Ícone Contato Software Compliasset Alertas Artigos gestão de compliance riscos

Faça parte do futuro do compliance no mercado regulado com o Compliasset.

APENAS 30 MINUTOS DE CONVERSA

O Compliasset te ajuda a ter mais velocidade no dia a dia!

Tenha o melhor software de Compliance e Riscos como o seu aliado. É rápido, fácil e vai te colocar entre os melhores.