A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM publicou o Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº 9/2021 (“Ofício Circular 09/21”), que atualiza e complementa as orientações do Ofício Circular CVM/SIN 2/2017 e direcionado às instituições administradoras de Fundos de Investimento em Participações (FIP).
Nesse contexto, o Ofício Circular 09/21 elucida que os envios das versões posteriores dos regulamentos de FIP (isto é, as versões subsequentes à original, que é enviada quando do registro do fundo) também devem ser realizados através do Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF), ao invés do CVMWeb.
Além de ter a opção de envio de regulamentos de FIP bloqueada, o CVMWeb gradualmente será descontinuado, devido à substituição por outros sistemas. Atualmente, o referido sistema tem a finalidade de disponibilizar as informações periódicas dos fundos, e não mais as cadastrais.
As demais orientações do Ofício Circular CVM/ SIN 2/2017 seguem vigentes.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

