CVM: Envio de Regulamento de Fundos em Participações feito pelo Sgf

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM publicou o Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº 9/2021 (“Ofício Circular 09/21”), que atualiza e complementa as orientações do Ofício Circular CVM/SIN 2/2017 e direcionado às instituições administradoras de Fundos de Investimento em Participações (FIP).

Nesse contexto, o Ofício Circular 09/21 elucida que os envios das versões posteriores dos regulamentos de FIP (isto é, as versões subsequentes à original, que é enviada quando do registro do fundo) também devem ser realizados através do Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF), ao invés do CVMWeb.

Além de ter a opção de envio de regulamentos de FIP bloqueada, o CVMWeb gradualmente será descontinuado, devido à substituição por outros sistemas. Atualmente, o referido sistema tem a finalidade de disponibilizar as informações periódicas dos fundos, e não mais as cadastrais.

As demais orientações do Ofício Circular CVM/ SIN 2/2017 seguem vigentes.

Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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