No final setembro, foi publicada a Resolução CMN nº 4.974/21, que autoriza a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) com cláusula de correção pela variação cambial para a aquisição de investidores residentes no Brasil. Até então, a subscrição desses ativos somente era permitida aos investidores estrangeiros.
As novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro deste ano, estabelece que os mencionados ativos poderão ser emitidos para investidores residentes profissionais e qualificados. Aqueles (profissionais) terão acesso a qualquer classe de CRAs (sênior, subordinada mezanino e subordinada júnior). Estes (qualificados) poderão obter unicamente as classes sênior e subordinada mezanino.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

