A ANBIMA publicou um Comunicado de Supervisão a fim de comunicar às Instituições Participantes que exercem a atividade de gestão de patrimônio sobre a necessidade de atingimento do percentual mínimo – 75% (setenta e cinco por cento) – de certificação dos profissionais que atuam nessa área, realizando contato comercial com o investidor, até 31/12/21.
Isso porque, conforme divulgado pela ANBIMA em setembro de 2020, o Código de Recursos de Terceiros dispõe que os profissionais de Gestão de Patrimônio devem ser certificados de acordo com as regras do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada (Código de Certificação).
O Código de Certificação, por sua vez, estabelece que o Gestor de Recursos que desempenha a atividade de Gestão de Patrimônio deve, para exercício de sua atividade, obter a CGA e/ou CGE, conforme aplicável.
Ademais, esse código também dispõe que o referido percentual mínimo exigido da Instituição Participante que desempenha a atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro, quanto aos profissionais que atuam nessa área realizando contato comercial com o investidor, assessorando suas decisões de investimento, seja certificado com alguma das seguintes certificações: (i) Pela CEA;(ii) Pelo CFP®;(iii) Pelo CFA;(iv) Pela CGA; ou (v) Pela CGE.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

