Autorização do BCB para Ampliação do Uso de Derivativos pelo Mercado

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

Sumário

Em 30 de setembro, o Banco Central (BACEN) publicou a Resolução CMN nº 4.948/21, que trata da realização de operações com derivativos. A mencionada Resolução atende ao pedido da ANBIMA de ampliação das possibilidades para uso de derivativos pelo mercado financeiro.

Atualmente, as operações com derivativos no exterior, conforme a Resolução nº 3.312/05, são restritas à finalidade de hedge de direitos ou obrigações financeiras e comerciais, por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio.

Com o advento da nova Resolução, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN poderão realizar operações de derivativos no exterior, de qualquer modalidade regularmente praticada no mercado internacional.

A Resolução CMN 4.948/21 entra em vigor em 03 de janeiro de 2022, revogando as Resoluções 3.312/05 e 3.833/10.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

Entre em contato

Ícone Contato Software Compliasset Alertas Artigos gestão de compliance riscos

Faça parte do futuro do compliance no mercado regulado com o Compliasset.

[hubspot type="form" portal="2839560" id="93374d27-8e9c-4510-8929-8b2a273dca64"]
APENAS 30 MINUTOS DE CONVERSA

O Compliasset te ajuda a ter mais velocidade no dia a dia!

Tenha o melhor software de Compliance e Riscos como o seu aliado. É rápido, fácil e vai te colocar entre os melhores.