Em 30 de setembro, o Banco Central (BACEN) publicou a Resolução CMN nº 4.948/21, que trata da realização de operações com derivativos. A mencionada Resolução atende ao pedido da ANBIMA de ampliação das possibilidades para uso de derivativos pelo mercado financeiro.
Atualmente, as operações com derivativos no exterior, conforme a Resolução nº 3.312/05, são restritas à finalidade de hedge de direitos ou obrigações financeiras e comerciais, por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio.
Com o advento da nova Resolução, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN poderão realizar operações de derivativos no exterior, de qualquer modalidade regularmente praticada no mercado internacional.
A Resolução CMN 4.948/21 entra em vigor em 03 de janeiro de 2022, revogando as Resoluções 3.312/05 e 3.833/10.

