Ofício da CVM sobre Novo Informe Mensal de FII

O novo modelo começa a valer em 01 de setembro de 2024
Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

Sumário

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (“SSE”) da CVM emitiu o Ofício-Circular nº 4/2024/CVM/SSE (“Ofício”) que traz orientações aos Administradores de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”) sobre nova versão do Informe Mensal de FII.

Essa nova versão do documento decorre dos ajustes feitos pela Resolução CVM 200/24 (“RCVM 200”)  ao Suplemento I da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”), e está disponível para consulta no Sistema Fundos.Net desde 01 de julho de 2024. 

Isso pois a RCVM 200, além de alterar os prazos de vigência da Resolução CVM nº 172/22, introduziu modificações permitindo a constituição de ônus reais sobre imóveis da carteira do FII, como abordamos no Alerta Regulatório Prorrogação dos prazos para adaptação à Resolução CVM 175

Portanto, a CVM refletiu os ajustes da norma em seu Sistema, e a SSE publicou o mencionado Ofício para comunicar como foram feitos esses ajustes. As mudanças seguem abaixo:

(i) Na seção “Informações do Passivo”, foi adicionado o item 22 referente a “Provisões por garantias prestadas (fiança, aval, aceite ou outra coobrigação)”;

(ii) Foi criada uma nova seção denominada “Informações Adicionais”, contendo os seguintes campos:(a) Item 23: “Valor total dos imóveis sujeitos a ônus reais”;(b) Item 24: “Valor total das garantias prestadas em operações da classe”; e(c) Item 25: “Valor total das garantias prestadas em operações por cotistas (conforme art. 32, § 3º, Anexo Normativo III)”.

Na mesma oportunidade, a SSE comunicou que realizou as mudanças no Informe Mensal de FII decorrentes da Resolução CVM nº 184/23 (“RCVM 184”), que foi responsável por incluir nove Anexos Normativos à RCVM 175, dentre eles o Anexo Normativo III que regulamenta o FII, conforme Alerta Regulatório CVM Altera Nova Regra de Fundos de Investimentos. De acordo com o Ofício, foram feitas as seguintes alterações no documento:

(i) Na seção “Informações do Ativo”:(a) O item 10.6 “Cédulas de Debêntures” foi removido e os itens subsequentes foram renumerados; e(b) Foi incluído o item 10.12 “Notas Comerciais”.

Por fim, a SSE esclarece que os Informes Mensais entregues a partir de 01/09/2024 deverão observar o novo modelo. 

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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