A ANBIMA publicou novas regras de governança e diligência para fundos e carteiras administradas que investem diretamente em criptoativos, bem como as novas versões dos Códigos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“Código de AGRT”), do Código de Serviços Qualificados, do Código de Distribuição de Produtos de Investimento (“Código de Distribuição”), do Código de Ofertas Públicas (“Código de Ofertas”), e suas respectivas Regras e Procedimentos.
No primeiro semestre deste ano, a ANBIMA promoveu duas Audiências Públicas: a primeira para realizar alterações nas Regras e Procedimentos de Deveres Básicos (“RP de Deveres Básicos”), e a segunda para realizar alterações no Código de AGRT, no Código de Serviços Qualificados, no Código de Distribuição, no Código de Ofertas e nas respectivas Regras e Procedimentos destes Códigos. O Compliasset publicou o Alerta Regulatório ANBIMA realiza Audiência Pública para implementar novas regras e atualizar os seus Códigos referente a essas mudanças.
De acordo com a Associação, as novas regras visam uniformizar os requisitos básicos de governança e diligência para os prestadores de serviços essenciais (Gestores de Recursos e Administradores Fiduciários), em conformidade com a Resolução CVM 175 (“RCVM 175”).
Com as alterações, foram instituídas novas regras de governança e apreçamento na aquisição e monitoramento dos criptoativos. Segundo a Associação, quando em comparação ao texto que foi enviado em audiência pública, foram feitos ajustes específicos no texto final para garantir a clareza das normas.
As atualizações entrarão em vigor em 1º de outubro, e o estoque terá até 30 de junho de 2025 para se adaptarem às mudanças.
Quanto à nova versão dos Códigos, a Associação esclarece que houve uma revisão dos textos para tornar as normas mais compreensíveis e uniformizar as terminologias definidas no Glossário ANBIMA. Foram refinados alguns conceitos gerais aplicáveis a todos os Códigos, visando evitar incertezas jurídicas.
Por fim, no Código de AGRT, também foi removido o artigo que limitava a amortização em classes de FIFs (fundos de investimento financeiro) a cada 12 meses, alinhando-se à Lei 14.754/23, que aborda a tributação de fundos fechados.

