CVM Altera Nova Regra de Fundos de Investimentos

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset CVM

Autarquia trouxe os nove Anexos Normativos restantes e fez ajustes pontuais à Resolução CVM nº 175

A CVM trouxe, através da Resolução CVM nº 184/23 (“RCVM 184”) que entrará em vigor em 2 de outubro deste ano, os nove Anexos Normativos que faltavam ser incorporados, além de ajustes pontuais à Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”).

Os ajustes são atinentes à:

  • Inclusão da política de voto, em assembleia de titulares de valores mobiliários, dentre as informações que devem ser disponibilizadas aos cotistas;
  • Alteração textual, modificando o termo “socioambiental” por “social, ambiental ou de governança”; e
  • Inclusão de seção sobre fundos de aposentadoria programada individual na regra dos Fundos de Investimentos Financeiros (Anexo I).

Para o entendimento dos anexos normativos, é importante compreender que a estrutura da RCVM 175 consiste em uma parte geral, aplicável a todos e quaisquer fundos de investimento, e 11 (onze) Anexos Normativos, os quais possuem regras específicas a cada categoria. Além dos Anexos Normativos I e II Fundos de Investimento Financeiro e Fundos de Investimento em Direito Creditório, respectivamente, foram acrescidos à RCVM 175:

  • Anexo Normativo III: Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”);
  • Anexo Normativo IV: Fundos de Investimento em Participações (“FIP”);
  • Anexo Normativo V: Fundos de Investimento em Índice de Mercado (“ETF”);
  • Anexo Normativo VII: Fundos Mútuos de Privatização (“FMP-FGTS”);
  • Anexo Normativo VIII: Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE);
  • Anexo Normativo IX: Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (“FMAI”);
  • Anexo Normativo X: Fundos de Investimento Cultural e Artístico (“FICART”);
  • Anexo Normativo XI: Fundos Previdenciários; e
  • Anexo Normativo XII: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Projetos de Interesse Social (“FIDC – PIPS”).

No que diz respeito ao Anexo Normativo VI, ele ainda será editado e, assim, foi reservado para a norma de Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (“FIAGRO”). Quanto ao Anexo Normativo XI, Fundos Previdenciários, a Autarquia esclarece que essa segregação foi criada apenas para sistematizar a regra, porém, eles não consistem em uma categoria específica de fundo de investimento.

A CVM destaca que embora as normas tenham sido submetidas à revisão e consolidação, por não se referirem a alterações de mérito, a Análise de Impacto Regulatório foi dispensada.

Por fim, a CVM destacou está comprometida em aperfeiçoar a sua regulamentação, inclusive, no que tange as regras de FIP, FII e ETF, por meio das próximas etapas da regulamentação dos fundos de investimento.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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