O inciso III do artigo 27 do Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”) determina que os Administradores dos FIDCs deverão enviar o Informe Mensal do FIDC (“Informe”) à CVM em até 15 (quinze) dias do encerramento do mês a que se referirem as informações, as quais deverão seguir os moldes do Suplemento G da Resolução.
Em razão disso o Sistema Fundos.Net (“Sistema”) já passou por ajustes para a melhor disposição dessas informações, conforme Alerta Regulatório Orientações sobre alterações no Informe de FIDC de agosto de 2023.
Em seguida, ao início de maio de 2024, a Superintendência de Securitização e Agronegócio (“SSE”) da CVM emitiu o Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SSE (“Ofício”) que traz orientações sobre a novas mudanças na versão do Informe que estarão disponíveis a partir de 01 de junho de 2024 no Sistema. Esses ajustes têm como finalidade padronizar os dados, assegurando a qualidade das informações e possibilitando sua comparação.
Esta atualização envolve ajustes nos campos relacionados à seção “X – Outras informações”, especialmente no item “1 – Número de cotistas”. Atualmente, estes campos permitem a inserção de texto livre, porém, após a atualização, serão substituídos por uma listagem de opções para seleção, simplificando o processo. Os dados selecionados serão automaticamente replicados para os demais itens da Seção X.
O parágrafo 1º do art. 8º da RCVM 175 não estabelece a possibilidade de emissão de séries para as subclasses de cotas subordinadas. Portanto, durante a realização do Informe, ao identificar a “Subclasse subordinada”/”Tipo de subclasse” como Subordinada 1, Subordinada 2, etc., o campo “Série” não deve ser preenchido.
Além disso, será necessário numerar as séries e subclasses de forma sequencial, começando pelo número 1, sem deixar lacunas na numeração. Mesmo que algumas séries e subclasses tenham sido extintas em meses anteriores, elas devem continuar sendo declaradas nos períodos seguintes com valores zerados para manter a consistência das informações.
O Ofício também descreve as regras para preenchimento de um arquivo XML. Ele especifica os seguintes critérios:
(i) Todas as subclasses e séries devem ser nomeadas usando apenas as palavras “Mezanino”, “Subordinada” e “Série”, seguidas de números;
(ii) Não são permitidas denominações repetidas;
(iii) Para a subclasse sênior, apenas o campo “Série” deve ser preenchido com valores como “Série 1”, “Série 2”, etc.
(iv) Para as subclasses subordinadas e subordinadas mezanino, é necessário preencher o campo “Tipo” com valores como “Mezanino 1”, “Subordinada 1”, “Mezanino 2”, “Subordinada 2”, etc;
(v) Nos casos de subclasses de cotas subordinadas mezanino, também é necessário preencher o campo “Série” com valores como “Série 1”, “Série 2”, etc; e
(vi) Para subclasses de cotas subordinadas, o campo “Série” deve ser deixado em branco.
Por fim, a SSE ressalta que todos os campos subsequentes da seção X devem ser preenchidos de forma consistente com aqueles preenchidos no item 1.

