Alterações têm como objetivo adequar os prazos em compasso com as novas regulamentações no âmbito do SFN
O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou, no dia 27 de abril de 2023, a Resolução BCB nº 316 (“Resolução nova”), que altera a Resolução BCB nº 108 (“Resolução alterada”).
A Resolução alterada dispõe sobre os prazos específicos para as diferentes fases dos processos administrativos de liberação da atividade econômica no âmbito do BCB.
Sendo assim, a nova Resolução alterou o Anexo II da Resolução alterada. O Anexo pode ser acessado integralmente na Resolução nova.
Essas alterações tiveram por objetivo adequar os prazos em compasso com as novas regulamentações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”), vide Resolução CMN nº 4.970/21, do Sistema de Consórcio, vide Resolução BCB nº 233/22 e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”), vide Resolução BCB nº 304/23, advindas da Portaria 108.302/20 editada em razão da Lei de Liberdade Econômica nº 13.874/19.
Por fim, destacamos que as alterações previstas na Resolução entraram em vigor na data de sua publicação, ao dia 27 de abril de 2023.

