A CVM atualizou o Calendário para a entrega de informações, sujeitas a multa cominatória conforme a Resolução CVM nº 47 (“RCVM 47”), por parte dos participantes regulados pela Autarquia. Dentre os participantes, os quais o calendário se direciona, destacam-se:
II. Agentes Fiduciários;
III. Administradores de Carteira;
IV. Fundos de Investimento da Instrução CVM 555;
V. Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”);
VI. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”);
VII. Fundos de Investimento em Participações (“FIP”); e
VIII. Securitizadoras.
Nos calendários respectivos a cada participante estão dispostas as datas-limite para a entrega de informações.
É importante ressaltar que o não cumprimento pelos participantes dos prazos previstos pode acarretar multas cominatórias para cada dia de atraso, conforme disposto no Anexo A da RCVM 47.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

