BCB: Resolução sobre Capital Estrangeiro no País

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset BCB

O Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº 281 (“Resolução”) que dispõe sobre as disposições transitórias a serem observadas em conjunto com a Resolução nº 278, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. Essa lei versa sobre a relação ao capital estrangeiro no país, operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. A nova Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, dia 31/12/2022.

Dentre as determinações dispostas pela normativo, ressalta-se que os receptores de investimento estrangeiro devem comunicar no sistema de prestações disponibilizado pelo Banco do Brasil as informações sobre (i) a participação de investidor não residente no capital social do receptor; (ii) o investimento inicial, e; (iii) as atualizações do patrimônio líquido, do capital social integralizado do receptor e do percentual de capital integralizado por cada investidor não residente e as movimentações subsequentes.

É importante salientar que, as informações referentes aos valores de patrimônio líquido, do capital social integralizado do receptor, além do capital integralizado por cada investidor não residente, devem ser atualizadas no prazo de trinta dias contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária de cada um desses investidores fora do país.
Além disso, devem ser informados, em um prazo de 30 dias, após o ingresso do bem, os valores de (i) ingresso do bem; (ii) reorganização societária; (iii) permutas de ações e quotas no país; (iv) conferência de ações;(v) reinvestimentos; e (vi) a distribuição de lucros e dividendos.

Outra atividade obrigatória mencionada pela resolução é a declaração periódica trimestral de investimento estrangeiro a ser prestada por seu receptor que, na data-base de 31 de dezembro de 2022, tenha ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000. A declaração periódica trimestral deve ser realizada por meio do sistema de prestações de informações a partir da funcionalidade de declarações econômico-financeiras.

Ademais, a declaração periódica anual de investimento estrangeiro direto referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, deve ser prestada por pessoas jurídicas com participação direta de não residentes em seu capital social com patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões.

A declaração periódica anual deve ser realizada por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros, com o prazo definido entre 1º de julho e 15 de agosto de 2023.

Esta Resolução deverá ser observada em conjunto com a resolução nº 278, de 29 de dezembro de 2021.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

Entre em contato

Ícone Contato Software Compliasset Alertas Artigos gestão de compliance riscos

Faça parte do futuro do compliance no mercado regulado com o Compliasset.

APENAS 30 MINUTOS DE CONVERSA

O Compliasset te ajuda a ter mais velocidade no dia a dia!

Tenha o melhor software de Compliance e Riscos como o seu aliado. É rápido, fácil e vai te colocar entre os melhores.