ANBIMA: Gestores de FIPs Enviarão Dados a Partir de 2 de Janeiro

Conforme anunciamos em Alerta anterior, a ANBIMA reforçou o retorno da obrigatoriedade de os gestores enviarem informações dos Fundos de Investimento em Participação (´´FIP“) para o sistema da Associação e divulgou novas informações sobre o tema. Esses dados devem ser enviados a partir do dia 2 de janeiro de 2023 até o dia 28 de fevereiro, abarcando as informações retroativas anuais de 2022 e dos quatro trimestres deste ano. Posteriormente, os reportes serão feitos em até 45 (quarenta e cinco) dias após o início do trimestre corrente.

O envio de informação dos FIP foi suspenso em março de 2022 para que a Associação pudesse reformular o seu sistema de envio de dados, com o objetivo de eliminar informações em duplicidade, reduzir custos de observância para as gestoras, além de permitir e aprimorar a produção de análises estudos pela ANBIMA. Com esses dados a Associação pretende gerar relatórios periódicos norteados pelos seguintes elementos: (i) capital comprometido e disponível; (ii) investimento e desinvestimento; (iii) rentabilidade; e (iv) geração e suporte de empregos.

Ademais, neste link há os dados que devem ser enviados através do sistema ANBIMA Input, tais como: dados cadastrais das empresas investidas e detalhamentos sobre o veículo de investimento e seus cotistas. Para auxiliar os gestores desde a habilitação de novos usuários até o preenchimento e envio de todos os dados solicitados, a ANBIMA publicou o Manual de Envio de Dados de FIP (“Manual”) da nova base, bem como a mencionada plataforma disponibiliza o Gerador de Arquivo de FIP, o qual ajusta informações preenchidas no Excel de acordo com as regras do Manual.

Eventuais dúvidas podem ser enviadas para o e-mail disponibilizado pela ANBIMA: dadosfip@anbima.com.br.

Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

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