O Conselho de Certificação (“Conselho”) da ANBIMA emitiu o Parecer de Orientação nº 01/2022 (“Parecer”), que trata da avaliação dos pedidos de dispensa do exame de Certificação de Gestores ANBIMA (“CGA”) e da Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados (“CGE”).
As Regras e Procedimentos para Dispensa de Realização de Exame CGA E CGE nº 1, de 23 de maio de 2019 (´´Regras e Procedimentos“), em seu art. 7º, enumera que o Conselho avaliará o cabimento da concessão da dispensa de realização de exame das certificações, considerando, para isso, cada pedido de forma individualizada.
A avaliação mencionada, contudo, é realizada somente após o cumprimento de todos os critérios dispostos no art. 3º das Regras e Procedimentos, devidamente comprovados com documentos atinentes.
Nesse contexto, o Conselho orienta que os pedidos de dispensa do exame que atendam todos aos requisitos dispostos na Regras e Procedimentos sejam deferidos pela Área Técnica da ANBIMA. Já nos casos de não cumprimento dos requisitos, a Área Técnica é orientada a indeferir os pedidos.
Assim, somente casos específicos, indicados pela Área Técnica da ANBIMA, serão avaliados Conselho de Certificação, conforme o disposto no art. 7º das Regras e Procedimentos.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

