Data diz respeito a todos os documentos exigidos pelo Código de Distribuição que sofrerem eventuais alterações
A área de Supervisão de Mercados da ANBIMA publicou comunicado que orienta as Instituições Participantes que atuam na atividade de Distribuição quanto as mudanças das regras do Código de Distribuição de Produtos de Investimento (“Código de Distribuição”) ocorridas em setembro de 2023.
Para tanto, o comunicado vem reiterar a regra, para reforçar que as instituições aderentes ao Código de Distribuição devem disponibilizar no módulo de documentos do SSM as respectivas Políticas de Suitability atualizadas em até quinze dias corridos após a atualização do documento.
Nesse contexto, a ANBIMA ressaltou que esse prazo diz respeito a todos os documentos exigidos pelo Código de Distribuição que sofrerem eventuais alterações, e o prazo começa a contar a partir da alteração do respectivo documento.
A Associação informou ainda que, a área de Supervisão de Mercados da ANBIMA passou por uma recente reestruturação que resultou na criação do Núcleo de Supervisão Ações Preventivas, o qual tem o objetivo de auxiliar as instituições participantes no cumprimento das regras e procedimentos estabelecidos na sua autorregulação.

