Conforme a ANBIMA a mudança no texto das Regras e Procedimentos para a utilização dos Selos da Associação foi aprimorada para que fosse facilitado o uso do “Selo Autorregula”. Este unifica 13 (treze) selos e, conforme a nova disposição do artigo 9º, das Regras e Procedimentos para uso dos Selos ANBIMA, poderá ser utilizado pelas Instituições Associadas ou Aderentes nas seguintes hipóteses:
(i) Caso a Instituições Associadas ou Aderentes desempenhem todas as atividades autorreguladas que possuem Selos; e
(ii) Nos documentos obrigatórios dos Fundos, caso os prestadores de serviço dos Fundos que possuam as atividades autorreguladas pela ANBIMA sejam todos Associados ou Aderentes aos Códigos ANBIMA, excetuada a atividade de Distribuição de Produtos de Investimento.
Fica a critério da instituição que se enquadra nas hipóteses de uso do “Selo Autorregula” utilizá-lo ou optar pelo uso de todos os selos.
Para mais detalhes, acesse: Regras e procedimentos para uso dos Selos ANBIMA.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

