Novos Códigos de Administração e Distribuição em Vigor

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset ANBIMA

Atualizações já entraram em vigor para os participantes aderentes à autorregulação, respeitando os períodos de adaptação determinados pela Associação

A ANBIMA publicou, no dia 30 de novembro de 2023, as mudanças realizadas nos Códigos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“AGRT”), de Distribuição de Produtos de Investimento e de Serviços Qualificados. Essas atualizações já entraram em vigor para os participantes aderentes à autorregulação, respeitando os períodos de adaptação determinados pela Associação.

Primeiramente, em relação ao Código de AGRT, é importante ressaltar que o documento já passou por outras mudanças nos últimos meses visando sua adaptação com a nova realidade da indústria de fundos, sobretudo a partir da entrada em vigor da Resolução CVM nº 175/22 (“Resolução 175”). Elas foram melhor detalhadas no Alerta Regulatório Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da ANBIMA entra em vigor.

Neste momento, a atualização teve como enfoque as regras de criptoativos e o prazo de adaptação para os fundos sustentáveis, que foram melhor detalhadas no informativo da Associação. 

Cabe destacar, em relação ao prazo de adaptação para os fundos sustentáveis, que a ANBIMA prorrogou o prazo de adaptação dos fundos estoque para a adequação às Regras de Identificação de Fundos Sustentáveis do dia 29 de dezembro de 2023 para o dia 28 de junho de 2024.

Quanto ao Código de Distribuição e ao Código de Serviços Qualificados, cabe ressaltar que os Códigos em si adquiriram um caráter principiológico, e as suas normas operacionais passaram a ser detalhadas em suas respectivas Regras e Procedimentos, deixando a estrutura do documento similar e em conformidade com a Resolução 175.

Ademais, o Código de Distribuição ainda sofreu outras duas alterações em seu conteúdo. A primeira delas para afastar a exigência de aplicação da tabela de pontuação de suitability para fundos exclusivos e carteiras administradas, para tanto, cada Instituição deverá estabelecer uma política de verificação dos mandatos dos investimentos própria, tendo em vista o perfil de cada cliente.

A segunda mudança foi na definição do valor mínimo de investimento para que um cliente seja considerado do segmento private, que passou a ser de cinco milhões de reais.

Por fim, cabe mencionar também que foram publicadas também as Regras e Procedimentos de Deveres Básicos, destinadas a todas as Instituições que aderentes à autorregulação da ANBIMA.

Esse documento reúne as normas que estavam espalhadas pelos diferentes Códigos da Associação, como as regras de compliance, controles internos, cibersegurança e regras acerca do uso de selos.

Ao agrupar normas comuns aos demais Códigos, houve uma inovação aos aderentes do Código AGRT – passou a ser exigido um conteúdo mínimo para a contratação de prestador de serviço de processamento e armazenamento de dados, no que diz respeito a cibersegurança.

É importante ressaltar que as demais regras compiladas já eram válidas anteriormente e não sofreram alterações. Desse modo, o documento já se torna obrigatório para todas as instituições aderentes a qualquer código da ANBIMA, salvo o Código de Ofertas Públicas. Cabe salientar, ainda, que os Gestores do Código AGRT terão ainda dois meses de adaptação ao novo documento, a partir do dia 30 de novembro de 2023.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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