Novo Manual entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024 e as disposições da IN 383 entrarão em vigor no mês seguinte
Atualizado em 05/07/2023
O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou, no dia 18 de maio de 2023, a Instrução Normativa BCB nº 383 (“IN 383”) que altera o Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 32 (“IN 32”), a qual versa sobre as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix.
A IN BCB 383 adicionou ao Inciso VI da IN 32, nomeado como “informações sobre os tempos do DICT”, um tópico voltado à reclamação do usuário.
Dessa forma, os participantes do Pix deverão enviar informações acerca do tempo decorrido entre a reclamação do usuário no canal de atendimento disponibilizado pelo participante, bem como a abertura da notificação de infração.
Em compasso com essa alteração, na mesma data, o BCB publicou a Instrução Normativa BCB nº 384/23 (“IN 384”) que divulga a versão 5.1 do Manual de Tempos do Pix e revoga a Instrução Normativa nº 369/23 (“IN 369”), que dispunha sob re a versão 5.0 do Manual de Tempos do Pix.
A IN 384 inclui ao Manual uma nova subseção, com a inclusão de um novo indicador de tempo de abertura de notificação de infração para a solicitação de devolução após o registro da demanda do usuário.
Esta nova subseção dispõe de tabela, onde para o indicador de tempo decorrido entre a reclamação do usuário em canal de atendimento e a abertura da notificação de infração deverá ser observado o percentil de 95%, o tempo de 1.800 segundos, etapas do fluxo de 2 a 8 e o fluxo em PSP com acesso direto e com acesso indireto.
A versão integral do novo Manual pode ser acessada aqui, e entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. Já as disposições da IN 383 entrarão em vigor no mês seguinte.

