Quarto episódio da série #VaiFundo discute novo cenário a partir da entrada em vigor da Resolução CVM nº 175/2022
A ANBIMA divulgou o quarto episódio da série “#VaiFundo” que discute sobre o novo cenário do administrador fiduciário e do gestor de recursos a partir da entrada em vigor da Resolução CVM nº 175/2022 (“RCVM 175”), em 2 de outubro de 2023.
Os gestores e administradores, que na RCVM 175 são chamados de prestadores de serviços essenciais quando referenciados em conjunto, terão mais obrigações que demandarão trabalho.
Atualmente, sob a regulação da Instrução CVM nº 555 (“ICVM 555”), o administrador centraliza grande parte das funções, sendo responsável pela contratação e fiscalização dos demais prestadores de serviços. No entanto, conforme João Accioly, diretor da CVM, era necessário uma atualização regulatória, visto a evolução do mercado. O administrador já não atuava mais como um centralizador de funções, mas sim divide-as com o gestor.
Diante dessa divisão de protagonismo entre o gestor e o administrador, estes terão responsabilidade conjunta quanto à constituição, registro e funcionamento do fundo. Dentre as novas atribuições direcionadas ao gestor pela RCVM 175, destaca-se o dever de contração dos distribuidores, bem como de firmar o respectivo acordo de remuneração.
Por fim, Carolina Cury, convidada do programa, chamou a atenção para a importância dos acordos operacionais, entre os prestadores de serviços essenciais, para o sucesso da norma. Isto porque, nesses acordos serão definidas as condições para a prestação de serviços de ambas as partes, garantindo que haja uma sintonia no exercício das atividades em que os prestadores de serviços essenciais compartilhem a responsabilidade.

