ANBIMA comunica sobre Risco de Liquidez em Fundos Financeiros.

Alertas Alerta Regulatório de Compliance Compliasset ANBIMA

Comunicado tem o objetivo de facilitar a compreensão das instituições sobre o tema

A ANBIMA divulgou o Comunicado preventivo – Gestão de risco de liquidez de fundos financeiros (“Comunicado”) que aborda aspectos gerais sobre gestão de risco de liquidez. O Comunicado tem o objetivo de facilitar a compreensão das instituições, não devendo, contudo, ser interpretado como única fonte de informação para atendimento das Regras e Procedimentos de Risco de Liquidez para os Fundos 555 nº 6/23 (“Regras e Procedimentos”), que estão vinculadas ao Código de Administração de Recursos de Terceiros (“Código de ART”).

Nesse contexto, o documento está dividido em títulos, abordando os seguintes pontos:

  • A gestão de risco de liquidez é importante para garantir que a liquidez da carteira do fundo seja compatível com os prazos de pagamento de resgates;
  • É necessário que o gestor de recursos mantenha uma área ou profissional responsável pela gestão de risco de liquidez dos fundos financeiros. Isso a fim de que sejam realizados, formalizados e guardados os processos relacionados à gestão desse risco;
  • O gestor deve elaborar política sobre risco de liquidez, que deve ser revista e registrada na ANBIMA, anualmente, através do módulo de documentos, bem como estar disponível no site do gestor. Ademais, a Associação fornece ferramenta para auxiliar na elaboração da mencionada política neste link;
  • Os indicadores devem compatibilizar a oferta e a demanda estimada por liquidez dos fundos financeiros, assim, os indicadores devem se referir a um horizonte de tempo, sendo exigidos os seguintes horizontes: 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco), 21 (vinte e um), 42 (quarenta e dois) e 63 (sessenta e três) dias úteis, de acordo com a metodologia própria da instituição. Outros horizontes de tempo devem ser criados caso o resgate do fundo seja superior a 63 (sessenta e três) dias úteis, nesse caso, o prazo de resgate deve ser um dos horizontes de tempo;
  • É necessário observar os seguintes itens para a análise de demanda estimada por liquidez: (i) as ordens de resgate já conhecidas e que se encontram pendentes de liquidação; (ii) valores de resgate esperados em condições normais de mercado, calculados com critérios próprios e passíveis de verificação; (iii) o grau de concentração das cotas por cotista(s); (iv) os prazos para liquidação de resgates; (v) o grau de concentração de alocadores, distribuidores e/ou outros gestores de recursos, bem como a análise do comportamento esperado desses agentes; e (vi) segmento do investidor do fundo. Como forma de auxílio, a ANBIMA publica mensalmente informações a respeito do segmento de investidor por fundo, bem como a matriz de probabilidade de resgates para fundos; e
  • No que se refere a oferta estimada de liquidez, é preciso utilizar pelo menos um dos seguintes critérios: (i) fluxo de caixa de cada ativo que integra a carteira do fundo; ou (ii) estimativa do volume negociado em mercado secundário em relação a um ativo, extraído com base no volume histórico descontado por um haircut definido na política.

Ainda, a ANBIMA recomenda a leitura integral das Regras e Procedimentos e reapresenta o documento de perguntas e respostas sobre gestão de risco de liquidez para as instituições participantes.

Por fim, a Associação disponibilizou canais de atendimento para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, quais sejam:

(i) Fale com a Supervisão no SSM;

(ii) e-mail: nucleodeacoespreventivas@anbima.com.br; e

(iii) telefone: (11) 3471-5234 (Leonardo ou Eric).

Para cadastro na ferramenta de elaboração da política de gestão de risco de liquidez, pode ser enviado e-mail para talitha.farran@anbima.com.br contendo: (i) nome do solicitante; (ii) e-mail do solicitante; (iii) nome da instituição; e (iv) indicação de que o acesso é para elaboração de política de gestão de risco de liquidez.

Este Alerta Regulatório foi elaborado por advogados especialistas do nosso time jurídico, que avalia diariamente as publicações normativas para fornecer informações atualizadas, precisas e confiáveis. O conteúdo não representa opinião legal do Compliasset, tendo o propósito puramente informativo.

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