O Banco Central do Brasil (BCB), publicou no dia 08 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa nº 335 (“Instrução”).
O novo normativo dispõe sobre o conteúdo e a forma de prestação periódica de informações sobre pagamentos de varejo e canais de atendimento ao Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem).
Esta Instrução abrange: Bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito direto, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de empréstimo entre pessoas, e instituições de pagamento.
É exigido das instituições alcançadas pelo normativo o envio de informações sobre seus relacionamentos e operações de acordo com as instruções disponíveis na página do Banco Central do Brasil.
É importante ressaltar que as informações devem ser referenciadas por trimestre civil e enviadas até o último dia do mês subsequente ao fim do trimestre em questão.
A norma entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2023, já produzindo efeitos para os dados referentes ao primeiro semestre de 2022 e posteriores. Fica revogada a Instrução Normativa nº 301.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

