A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Resolução nº 289/23 (“Resolução BCB 289”) que modifica a Resolução nº 150/21.
A nova Resolução, aprova o regulamento que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Uma das modificações que o normativo trouxe, foi o acréscimo do art. 2º, inciso III da Resolução 150, que dispõe que: “Não integrará ao SPB os arranjos em que o instrumento de pagamento for destinado à utilização do auxílio-alimentação ou de benefícios da mesma natureza na aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais”.
A nova Resolução entra em vigor no dia 1 de março de 2023.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

