A Supervisão de Securitização (“SSE”) da CVM publicou o Ofício Circular CVM/SSE nº 1/2023 (“Ofício Circular”), que informa a respeito da nova associação a entrega de documentos no Sistema Fundos.Net (“FNET”).
Conforme o disposto na Resolução CVM nº 160/22 (“RCVM 160”), as Companhias Securitizadoras, os Administradores de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”) e os Administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”) devem entregar suas Lâminas de Ofertas por meio do FNET, seguindo as seguintes classificações:
I. Companhias Securitizadoras, para cada emissão específica: a) categoria: Documentos de Oferta de Distribuição Pública; b) tipo: Lâmina de Oferta de Securitização;
II. Administradores de FII: a) categoria: Oferta Pública de Distribuição de Cotas; b) tipo: Lâmina de Oferta de Fundos Fechados;
III. Administradores de FIDC: a) categoria: Oferta Pública de Distribuição de Cotas; b) tipo: Lâmina de Oferta de FIDC;
Ademais, a CVM informa que mesmo com a entrega através da associação do FNET, mantém-se necessária a apresentação à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SER”), por meio de Protocolo Digital da CVM, junto aos demais documentos atinentes à distribuição.
Por fim, as dúvidas quanto a instalação, utilização e funcionamento do Sistema FNET, assim como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, devem ser encaminhados à Superintendência de Emissores da B3, através dos seguintes contatos: (11) 2565-5064 ou emissores.fundos@b3.com.br.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

